TJES - 5012089-30.2022.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE RESENDE VIEIRA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de PETERSON COELHO VIEIRA em 29/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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07/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5012089-30.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PETERSON COELHO VIEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONDIONE GOMES ROSA - MG159212 REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Advogados do(a) REQUERIDO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619, MELISSA BARBOSA VALADAO ALMEIDA - ES29361, RAPHAEL WILSON LOUREIRO STEIN - ES19470 DECISÃO Na petição do id. 23981686 a Sra.
MARIA DE FÁTIMA DE RESENDE VIEIRA informou o falecimento do Sr.
PETERSON (demandante) e que ele não possuía filhos ou esposa, de modo que a peticionante é a única herdeira do de cujus.
A ré manifestou-se no id. 38647490 alegando a inexistência de interesse e legitimidade da peticionante no prosseguimento do feito.
Sobre o tema, verifico que o Eg.
TJES possui entendimento de que o direito à danos extrapatrimoniais transmite-se aos herdeiros em casos análogos, conforme colaciono abaixo: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE. ÓBITO DO AUTOR.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
LIMITAÇÃO DE COBERTURA DE TRATAMENTO.
ABUSIVIDADE.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Conforme a jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, "nas ações relativas a fornecimento de medicação ou custeio de tratamento médico hospitalar, o óbito da parte autora no curso do processo enseja a sua extinção sem resolução de mérito, diante da natureza intransmissível e personalíssima do direito à saúde". (AgInt no REsp n. 1.950.603/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, DJe de 14/3/2024). 2.
Quanto à obrigação de fazer pleiteada nos autos, noticiado o falecimento do demandante, deve ser extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IX, do CPC. 3.
Por sua vez, quanto aos danos extrapatrimoniais, a situação sofrida pelo apelado merece a reparação civil adequada ao caso, na medida que transcende o mero aborrecimento, sobretudo pelo abalo psicológico sofrido. 4.
No caso dos autos, o apelante foi diagnosticado o autor foi diagnosticado com neoplasia maligna do pulmão de células não pequenas (CPNPC), com mutação KRAS G12C, em estágio IV, tendo evoluído com progressão da doença para o sistema nervoso central, peritôneo, adrenal e ossos. 5.
Assim, embora o mero inadimplemento contratual não gere dano de índole moral, tenho que a negativa de cobertura do plano de saúde ao apelado, considerando sua idade avançada e estado de saúde sensível, inegavelmente ultrapassou a barreira do mero dissabor, reclamando compensação por danos morais. 6.
Com fundamento nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) apresenta-se justa e suficiente, considerando a gravidade da conduta, a extensão dos danos e a capacidade econômica das partes. 7.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data: 19/Aug/2024 Órgão julgador: 1ª Câmara Cível Número: 5008520-84.2023.8.08.0024 Magistrado: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR Classe: APELAÇÃO CÍVEL Assunto: Tratamento médico-hospitalar (Grifos adicionados) Assim, o direito aos danos extrapatrimoniais é transmissível.
Ademais, conforme atestado de óbito (id. 23981695), o falecido não deixou herdeiros menores ou filhos e era solteiro.
Outrossim, consta que seu genitor faleceu em 2012 (id. 23981701), restando como única herdeira a genitora Sra.
Maria de Fátima.
Além disso, mesmo que não o fosse, sendo a peticionante condômina do condomínio hereditário formado no momento do falecimento do Sr.
Peterson, pode exercer os direitos inerentes ao condomínio de forma individual, nos termos dos arts. 1.791, parágrafo único e 1.314, ambos do Código Civil.
A partir da exposição e considerando que a Sra.
MARIA DE FÁTIMA é a única herdeira do falecido, DEFIRO o pedido de habilitação formulado.
Retifique-se a autuação.
Intime-se as partes para ciência.
Considerando que ambas as partes se manifestaram após a decisão do id. 21961262 e não requereram provas, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Diligencie-se. À Secretaria para que promova o desarquivamento dos autos, tendo em vista não ser hipótese prevista no Ato normativo nº 290/2024.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 13535579 Petição Inicial Petição Inicial 22041815292812100000013042269 13536359 1-INICIAL - PETERSON 00032154420228080024 Petição inicial (PDF) 22041815292839900000013042791 13536360 3 - PROCURAÇÃO (1) Petição inicial (PDF) 22041815292868100000013042792 13536361 4 - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PETERSON Petição inicial (PDF) 22041815292896400000013042793 13536362 5 - DOC.
IDENT.
PETRONIO Petição inicial (PDF) 22041815292931900000013042794 13536363 6-COMP.
DE RESIDÊNCIA EM NOME DA GENITORA Petição inicial (PDF) 22041815292957800000013042795 13536364 7-PROPOSTA DE ADESAO PLANO DE SAUDE20200504_10155268 Petição inicial (PDF) 22041815292980100000013042796 13536365 8-CARTEIRINHA - PLANO DE SAUDE Petição inicial (PDF) 22041815293000500000013042797 13536366 9-LAUDO MÉDICO - PEDIDO TRATAMENTO Petição inicial (PDF) 22041815293020800000013042798 13536367 10-LAUDO MÉDICO - NOVO MEDICAMENTO Petição inicial (PDF) 22041815293037400000013042799 13536368 11-LAUDOS MÉDICOS Petição inicial (PDF) 22041815293054800000013042800 13536369 12-NEGATIVA - SAMP - MEDICAMENTO Petição inicial (PDF) 22041815293072700000013042801 13536370 13-NEGATIVA - SAMP - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO Petição inicial (PDF) 22041815293091400000013042802 13536371 14-NEGATIVA - SAMP - REMOÇÃO Petição inicial (PDF) 22041815293113900000013042803 13536372 15-ORÇAMENTO - MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO - PETERSON Petição inicial (PDF) 22041815293137400000013042804 13536374 16-ACÓRDÃO Petição inicial (PDF) 22041815293167500000013043156 13536375 capa de mandado 3798938 Petição inicial (PDF) 22041815293194900000013043157 13536376 decisão mandado_00032154420228080024 Petição inicial (PDF) 22041815293227900000013043158 13536377 E-mail 0003215-44.2022.8.08.0024 - Fwd_ URGENTE! PEDIDO LIMINAR PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO Petição inicial (PDF) 22041815293256700000013043159 13536378 guia de remessa a central de mandado de vitoria_es Petição inicial (PDF) 22041815293280600000013043160 13536379 1_PDFsam_2-PROCURAÇÃO PETERSON Petição inicial (PDF) 22041815293305800000013043161 13562031 HABILITAÇÃO Petição (outras) 22041911042957200000013067664 13563356 Comp. de envio de e-mail informando da decisão liminar Documento de comprovação 22041911042988500000013068737 13563358 Fotos comprovando a impossibilidade de locomoção do Autor Documento de comprovação 22041911043004800000013068739 13710777 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22042717032653500000013210190 13825850 Petição (outras) Petição (outras) 22042916033778400000013319972 13826082 Manifestação - Comp. interposição de AI + cump de liminar e autorização de remoção Petição (outras) em PDF 22042916033844600000013320002 13827306 Agravo de Instrumento Documento de comprovação 22042916033890800000013321072 13826084 Procuração CSA Documento de representação 22042916033927800000013320004 13826098 Estatuto Social SAMP_30ª Alteração_06.08.20 Documento de representação 22042916033975700000013320418 13826068 1.
Samp_Procuração_Atílio Gabriel e Carlos Augusto_06.04.21 Documento de representação 22042916034023900000013319990 13826069 15.
Samp_Procuração_Dra.
Edísia_Foro Geral_06.12.21 Documento de representação 22042916034066300000013319991 13826636 AGE 01.03.22 SAMP_Eleição Diretoria Documento de representação 22042916034103900000013320454 13826063 Novos Riscos identifcados com o uso do Medicamento Atezolizumabe Documento de comprovação 22042916034133600000013319985 13826065 Risco Identificado com o uso de Atezolizumabe - Nefrite Imunorrelacionada Documento de comprovação 22042916034185200000013319987 13826066 Riscos do Uso do Medicamento Atezolizumabe Documento de comprovação 22042916034213900000013319988 13826070 E-mail irmão beneficiário - Cumprimento Liminar Documento de representação 22042916034269000000013319992 13826073 Guia - Autorização - Medicamento - Cumprimento da Liminar Documento de comprovação 22042916034315200000013319994 13826079 Guia - Autorização de Remoção Documento de comprovação 22042916034351500000013319999 13826077 Guia - Autorização de Remoção (2) Documento de comprovação 22042916034377600000013319998 13925750 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22050319005133400000013414844 13925751 CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA MANDADO 3798938 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22050319005161200000013414845 13929644 Contestação Contestação 22050408451722700000013418576 13929645 Contestação Contestação em PDF 22050408451747500000013418577 13929646 Bula - Atezolizumabe - Parte 1 Documento de comprovação 22050408451780700000013418578 13929648 Bula - Atezolizumabe - Parte 2 Documento de comprovação 22050408451815100000013418580 13929649 Bula - Atezolizumabe - Parte 3 Documento de comprovação 22050408451852200000013418581 13929650 Bula - Atezolizumabe - Parte 4 Documento de comprovação 22050408451884300000013418582 13929651 Bula - Atezolizumabe - Parte 5 Documento de comprovação 22050408451921200000013418583 13929652 Bula - Atezolizumabe - Parte 6 Documento de comprovação 22050408451967500000013418584 13930003 Contrato - Parte 1 Documento de comprovação 22050408451999900000013418585 13930004 Contrato - Parte 2 Documento de comprovação 22050408452048300000013418586 13930006 Contrato - Parte 3 Documento de comprovação 22050408452091800000013418588 13930015 Relatório de auditoria Documento de comprovação 22050408452134400000013418597 13930008 STJ - REsp 1800758 - Negativa não enseja dano moral Documento de comprovação 22050408452174600000013418590 13930009 ACÓRDAO - TURMA RECURSAL - IMPROCEDÊNCIA - NEGATIVA NÃO GERA DANO MORAL Documento de comprovação 22050408452210800000013418591 13930020 DECISÃO FAVORAVEL - EFEITO SUSPENSIVO Documento de comprovação 22050408452240000000013418602 13938089 Decisão Decisão 22050413540686100000013426958 14012206 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22050518314109100000013497097 13938089 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22050413540686100000013426958 14919994 IMPUGNAÇÃO Petição (outras) 22060618253725200000014367249 14920002 IMPUGNAÇÃO Petição (outras) em PDF 22060618253854300000014367607 15172877 Petição (outras) Petição (outras) 22061417034394200000014608248 15173354 Manifestação Petição (outras) em PDF 22061417034430200000014608724 15173359 Laudo Medico - Suspensao tratamento oncologico Documento de comprovação 22061417034471400000014608729 15173365 Relatorio Social - Home Care - 29.04.2022 Documento de comprovação 22061417034504000000014608735 15173373 Termo de Ciência para Assistência Domiciliar - 18.05.2022 Documento de comprovação 22061417034540300000014608743 15173381 Laudo - Home Care - 09.06.2022 Documento de comprovação 22061417034568500000014608751 15173392 Laudo Medico - 09.07.2022 Documento de comprovação 22061417034603000000014608962 15173400 Relatório de Utilização Documento de comprovação 22061417034625200000014608969 20864290 Despacho Despacho 23012014425179700000020051255 20864290 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012014425179700000020051255 21930340 ACÓRDÃO AI - 5003496-84.2022.8.08.0000 - sem provimento Certidão - Juntada 23022312472939100000021064896 21930346 Decurso de prazo Decurso de prazo 23022312491316000000021064902 21961262 Decisão Decisão 23022815460472700000021093482 21961262 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23022815460472700000021093482 22841928 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23031614583676000000021929370 22842210 Atestado de óbito Documento de comprovação 23031614583698000000021929402 22842212 Comprovante de Situação Cadastral no CPF - Peterson Coelho Documento de comprovação 23031614583713600000021929404 22842232 Petição (outras) Petição (outras) 23031615002347500000021929724 22842236 Ofício à ANS Documento de comprovação 23031615002365000000021929728 14920359 MANIFESTAÇÃO Petição (outras) 23041408582624000000014367614 23981686 MANIFESTAÇÃO ÓBITO Petição (outras) em PDF 23041408582639500000023014130 23981690 PROCURAÇÃO - MARIA DE FÁTIMA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23041408582656200000023014134 23981694 DOC.
DE IDENT.
MARIA DE FÁTIMA Documento de Identificação 23041408582677400000023014138 23981695 ATESTADO DE ÓBITO Documento de comprovação 23041408582696300000023014139 23981701 ATESTADO DE ÓBITO - PETRÔNIO COELHO VIEIRA Documento de comprovação 23041408582715200000023014145 30078865 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23082913130338000000028824463 38038053 Decisão Decisão 24021614452430000000036343073 38038053 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24021614452430000000036343073 38647490 Petição (outras) Petição (outras) 24022617170302400000036913097 61288948 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 61800933 Habilitações Habilitações 25012316320275700000054884631 61800937 SGMP - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25012316320294400000054884635 61800938 Substabelecimento com reservas - SGMP Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012316320315000000054884636 61800939 Procuração SGMP - SÃO BERNARDO SAMP Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012316320329200000054884637 61800942 Procuração Jurídico - GERAL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012316320346400000054884640 62111487 Petição (outras) Petição (outras) 25012910004493100000055164540 -
30/04/2025 16:22
Expedição de Intimação - Diário.
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04/02/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 16:32
Juntada de Petição de habilitações
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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15/05/2024 12:30
Conclusos para despacho
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26/03/2024 04:28
Decorrido prazo de RAPHAEL WILSON LOUREIRO STEIN em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de ANTONDIONE GOMES ROSA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de MELISSA BARBOSA VALADAO ALMEIDA em 25/03/2024 23:59.
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26/02/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2023 13:16
Conclusos para decisão
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29/08/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 16:34
Decorrido prazo de MELISSA BARBOSA VALADAO ALMEIDA em 20/03/2023 23:59.
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14/04/2023 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 09:55
Decorrido prazo de RAPHAEL WILSON LOUREIRO STEIN em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2023 13:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/02/2023 15:46
Proferida Decisão Saneadora
-
28/02/2023 10:03
Decorrido prazo de ANTONDIONE GOMES ROSA em 16/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 12:47
Juntada de Acórdão
-
23/01/2023 13:12
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/01/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 18:33
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/05/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 13:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/05/2022 13:54
Processo Inspecionado
-
04/05/2022 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2022 19:00
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
29/04/2022 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
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