TJES - 5000281-79.2023.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de IVONIL JOSE RODRIGUES em 03/06/2025 23:59.
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08/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000281-79.2023.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IUNA EXECUTADO: IVONIL JOSE RODRIGUES Advogado do(a) EXECUTADO: CLEUMA MOTA BELO - ES21310 SENTENÇA A Fazenda Pública do Município de Iúna/ES ajuizou a presente ação de Execução Fiscal em desfavor de Ivonil José Rodrigues, todos qualificados nos autos.
A Fazenda Pública do Município exequente intentou a presente execução fiscal advinda de débito tributário em detrimento do executado.
O executado não foi devidamente citado, uma vez que não foi encontrado no endereço indicado nos autos, motivando o pedido de busca de bens e valores junto aos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário.
Citação via edital, Id. 49459400.
Contudo, em Id. 54610108 a exequente requereu a extinção da execução, tendo em vista que o executado adimpliu com a totalidade de seu débito. É o relatório.
Decido (fundamentação).
Extraio dos autos que no decorrer da tramitação da presente ação o executado adimpliu o débito em sua totalidade, motivando o pedido de extinção da ação.
Desta forma, comprovado o pagamento integral do valor da execução, a extinção do feito é medida que se impõe.
Isto posto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil julgo extinta a presente execução.
Com fundamento no Princípio da Causalidade, condeno o executado ao pagamento de custas e despesas processuais, nos termos do art. 91, caput, do CPC.
Efetue-se o cálculo das custas e intime-o para pagamento.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 22 de novembro de 2024 DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/05/2025 14:21
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 09:25
Decorrido prazo de CLEUMA MOTA BELO em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 14:45
Juntada de Petição de extinção do feito
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07/11/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:58
Decorrido prazo de IVONIL JOSE RODRIGUES em 04/11/2024 23:59.
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29/08/2024 01:15
Publicado Edital - Citação em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 12:44
Expedição de edital - citação.
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22/08/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:15
Conclusos para despacho
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05/05/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
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22/02/2024 15:41
Expedição de Mandado - citação.
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22/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 12:23
Conclusos para despacho
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20/12/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IUNA em 28/11/2023 23:59.
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26/10/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 16:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/05/2023 17:44
Expedição de carta postal - citação.
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27/02/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 17:56
Conclusos para despacho
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23/02/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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