TJES - 5010436-52.2025.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 02:53
Decorrido prazo de CHRISTIANO DA SILVA ARAUJO em 03/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:25
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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23/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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18/05/2025 02:15
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/05/2025 02:15
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº: 5010436-52.2025.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CHRISTIANO DA SILVA ARAUJO Advogado do(a) REQUERENTE: DANIELA CARVALHO DOS SANTOS WANDEKOCKEN - ES7989 REQUERIDO: MARCOS JOSE DE ARAUJO DESPACHO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, na forma da lei.
Em análise detida dos documentos juntados, verifico que não foram apresentados todos os documentos indispensáveis à tramitação da demanda, o que impede a análise da antecipação de tutela neste momento.
Assim, INTIME-SE a parte requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL (art. 321, do CPC), sob pena de indeferimento (art. 321, § único, do CPC), juntando aos autos documentos essenciais à propositura da ação (art. 320, CPC), quais sejam: 1. laudo médico atualizado do requerido, subscrito por NEUROLOGISTA ou PSIQUIATRA, que disponha de forma clara se possui condições de gerir sua vida financeira, bem como se o mesmo tem condições de exprimir sua vontade, nos termos do art. 1.767, inciso I, do CC, informando inclusive, no caso de incapacidade, quais os limites desta; 2. via atualizada do registro civil do interditando.
Tudo cumprido, ABRA-SE vista ao Ministério Público, na forma do artigo 87 da Lei 13.146/2015.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 15 de abril de 2025.
LUCIANO COSTA BRAGATTO Juiz de Direito -
06/05/2025 14:22
Expedição de Intimação Diário.
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16/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:39
Conclusos para decisão
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14/04/2025 21:09
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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26/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:03
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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