TJES - 5014859-88.2025.8.08.0024
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 5º ANDAR, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5014859-88.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SONIA MUNIZ DE FREITAS REQUERIDO: BANCO C6 S.A., BANCO DAYCOVAL S/A Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA CAROLINA DEBORTOLI LEMPKE - ES34396, RENATA MONTEIRO TOSTA - ES11943 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO JOSE GARCIA - SP134719 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO Indefiro o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento, por ser a prova documental suficiente para análise da demanda.
Ademais, à luz dos arts. 370 e 371 do CPC, o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe indeferir as provas inúteis e meramente protelatórias.
Assim, o conjunto probatório colacionado nos autos é suficiente para a formação do convencimento do juízo, razão pela qual será o pedido julgado de forma antecipada, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Intimem-se as partes.
Retornem os autos conclusos para julgamento.
Ao cartório para diligências.
VITÓRIA, ato proferido na data de movimentação no sistema.
PAULO ABIGUENEM ABIB Juiz de Direito -
25/07/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 11:01
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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02/07/2025 15:21
Expedição de Termo de Audiência.
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01/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 15:14
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 13:59
Processo Inspecionado
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07/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 5º ANDAR, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5014859-88.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SONIA MUNIZ DE FREITAS REQUERIDO: BANCO C6 S.A., BANCO DAYCOVAL S/A Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA CAROLINA DEBORTOLI LEMPKE - ES34396, RENATA MONTEIRO TOSTA - ES11943 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL/HIBRIDA, e DECISÃO LIMINAR - VIA DJEN Conforme ATO NORMATIVO 19/2025 (publicado em 29/01/2025) e por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a citação eletrônica para o REQUERID BANCO DAYCOVAL S/A, na pessoa de seu(sua) patrono(a)/PROCURADORIA, habilitado(a) para receber as citações eletrônicas, restando ciente de todos os termos da presente ação conforme documentos listados abaixo.
FINALIDADE: 1) CITAÇÃO acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO para Audiência de Conciliação Virtual/Hibrida, designada nos autos da ação supramencionada e CERTIDÃO LINK ZOOM ID: 67756135 3) A AUDIÊNCIA SERÁ NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA.
Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA-ES, localizado na Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574581 4) INTIMAÇÃO DA DECISÃO (TA) ID : 67768106 QUE DEFERIU A LIMINAR para cumprimento DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO Data: 02/07/2025 Hora: 15:00 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM, sendo que o link de audiência virtual será disponibilizado nos próprios autos em data mais próxima da realização do ato, bem como, a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. 3- Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 6- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 11- A Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação munida de carta de preposto, sob pena de revelia nos moldes do art 9º ,§4º e 20, da LEI 9099/95, sendo que , os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art 45 do Código Civil e art 75, VIII CPC/2015), sob pena de revelia.
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042417132252900000060099720 02 PROCURAÇÃO E HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 25042417132347700000060099722 03 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de comprovação 25042417132428500000060099723 04 EXTRATO BANCO BANESTES-compactado Documento de comprovação 25042417132505100000060099725 05 extrato_emprestimo_consignado_completo_080425 Documento de comprovação 25042417132595100000060099727 06 historico-creditos Documento de comprovação 25042417132688200000060099728 07 BOLETO 2 5000 Documento de comprovação 25042417132791900000060099729 08 BOLETO 5.232,24 Documento de comprovação 25042417132877700000060099730 09 BOLETO 5000 Documento de comprovação 25042417132953500000060099731 10 Boletim_Unificado_57857029 Documento de comprovação 25042417133106600000060099732 11 CÁLCULO DESCONTOS Documento de comprovação 25042417133239400000060099734 12 CÁLCULO DESCONTOS 2 Documento de comprovação 25042417133310900000060099736 13 CNPJ BANCO C6 Documento de comprovação 25042417133381600000060099737 14 CNPJ DAYCOVAL Documento de comprovação 25042417133468300000060099738 15 EXTRATO PICPAY Documento de comprovação 25042417133556900000060099739 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042515354567300000060157557 LINK ZOOM Certidão - Juntada 25042515362387100000060157569 Decisão Decisão 25042516492752900000060166103 Petição (outras) Petição (outras) 25043013512108500000060333859 VITÓRIA, 5 de maio de 2025 EMANUELLE AMARAL ARAUJO Diretora de Secretaria do 4º JEV Vitória -
05/05/2025 15:35
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/05/2025 15:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/05/2025 15:28
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 15:23
Expedição de Citação eletrônica.
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05/05/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 16:49
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2025 15:38
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:36
Juntada de
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25/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
24/04/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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