TJES - 0005695-54.2021.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:19
Decorrido prazo de EDUARDO ELVIDIO DEMONER em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:19
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS FAGUNDES DEMONER em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:19
Decorrido prazo de EDUARDA FAGUNDES DEMONER em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de EDUARDA FAGUNDES DEMONER em 03/06/2025 23:59.
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17/05/2025 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/05/2025 01:22
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 0005695-54.2021.8.08.0048 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INVENTARIANTE: EDUARDA FAGUNDES DEMONER INTERESSADO: EDUARDA FAGUNDES DEMONER, PEDRO LUCAS FAGUNDES DEMONER, EDUARDO ELVIDIO DEMONER INVENTARIADO: ELIANE FAGUNDES CALDEIRA DEMONER SENTENÇA Trata-se de arrolamento dos bens deixados pelo falecido ELIANE FAGUNDES CALDEIRA DEMONER.
Os herdeiros trouxeram aos autos pedido de partilha dos bens existentes. É o relatório.
Considerando o disposto nos artigos 659, § 2º, e 662 do CPC, “No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.” - “§ 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.”, nada obsta a imediata homologação da partilha apresentada.
Além disso, no julgamento do REsp n. 1.896.526/DF, submetido à sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.074), o STJ firmou entendimento de que a quitação do ITCMD não é condição para a homologação da partilha em ações de arrolamento.
Feitas estas considerações, HOMOLOGO termo de partilha de ID. 56621367, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais.
Intime-se a parte inventariante para promover o recolhimento.
Em não havendo, à dívida ativa.
Transitada em julgado e pagas as custas, expeça-se a documentação pertinente na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, fornecendo às partes interessadas as peças necessárias e intime-se o Fisco para fins de lançamento.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
13/05/2025 18:25
Expedição de Intimação Diário.
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13/05/2025 16:42
Homologada a Transação
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13/05/2025 16:42
Julgado procedente o pedido de EDUARDA FAGUNDES DEMONER - CPF: *47.***.*28-06 (INTERESSADO), PEDRO LUCAS FAGUNDES DEMONER - CPF: *86.***.*24-00 (INTERESSADO) e EDUARDO ELVIDIO DEMONER - CPF: *69.***.*82-15 (INTERESSADO).
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13/05/2025 16:42
Deliberada a partilha
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12/05/2025 01:09
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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12/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 20:16
Conclusos para decisão
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09/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 0005695-54.2021.8.08.0048 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INVENTARIANTE: EDUARDA FAGUNDES DEMONER INTERESSADO: EDUARDA FAGUNDES DEMONER, PEDRO LUCAS FAGUNDES DEMONER, EDUARDO ELVIDIO DEMONER INVENTARIADO: ELIANE FAGUNDES CALDEIRA DEMONER DESPACHO Analisando os autos, vislumbro não ter localizado as certidões negativas de débitos com as fazendas, sendo assim, intime-se a inventariante para apresentar certidões negativas de débitos da inventariada com as Receitas Federal, Estadual e Municipal.
Após, concluso para homologação.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
08/05/2025 12:33
Expedição de Intimação Diário.
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08/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:35
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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07/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 18:18
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões.
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16/12/2024 18:18
Realizado esboço de partilha
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16/12/2024 18:18
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/12/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 14:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/10/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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18/09/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 14:52
Conclusos para decisão
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02/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/05/2024 23:59.
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18/03/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 08:02
Conclusos para decisão
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07/02/2024 18:54
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões.
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07/02/2024 18:54
Realizado esboço de partilha
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12/12/2023 14:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/12/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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11/12/2023 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 14:37
Conclusos para decisão
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01/11/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 17:19
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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