TJES - 0004845-04.2023.8.08.0024
1ª instância - 10ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES Telefone:(27) 31980695 PROCESSO Nº 0004845-04.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GUILHERME VIEIRA ALVES Advogado do(a) REU: DANIELLY SOUZA PEREIRA - ES35949 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de resposta à acusação, apresentada pela defesa de GUILHERME VIEIRA ALVES.
Em exame preliminar, entendeu-se pelo recebimento da denúncia formulada pelo Ministério Público, determinando a citação do denunciado, para oferecimento de resposta no prazo legal, nos termos do art. 396-A do CPP.
Após análise da peça processual apresentada, observa-se que a defesa trouxe, exclusivamente, fundamentos ligados às questões de mérito, o que, nesta via estreita, não há como ser apreciado.
De modo geral, sabe-se que, para a absolvição sumária, é necessária a obtenção da certeza inicial acerca da existência das causas elencadas no artigo 397 do CPP.
Compulsando aos autos, entretanto, tenho que a inexistência das causas previstas no art. 397 do CPP é manifesta, ausente qualquer indício de excludente de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade capaz de ensejar o término do feito em juízo preliminar.
Posto isso, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 28/07/2025, às 17 horas.
De antemão, esclareço que as testemunhas e partes devem comparecer, de forma presencial, ao Fórum Criminal de Vitória, localizado na Avenida Fernando Ferrari, nº 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES (em frente à UFES), para oitiva, na sala de audiências da 10ª Vara Criminal.
Contudo, havendo testemunha(s) residente(s) fora da jurisdição deste Juízo, possibilita-se a apresentação à sala passiva do fórum do local em que residem, para videoconferência, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto n° 004/2023 e na Resolução CNJ nº 354/2020.
Aos advogados constituídos e ao membro do Ministério Público, faculta-se a participação de forma virtual, por meio do seguinte link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*18-77?pwd=x5Snj2rBcYga7JJvA9K8bgaaMU86RO.1 ID da reunião: 842 2801 8377 Senha: 95379970 Intimar/requisitar o réu, GUILHERME VIEIRA ALVES, atualmente custodiado no CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA VELHA (Infopen 63201).
Caso não seja possível a realização da escolta do acusado, encaminhe-se o link do Zoom, para viabilizar a participação por videoconferência.
Intimar/requisitar as testemunhas arroladas pelo Ministério Público: a) Ana Clara Pereira Barroso Bastos, na Rua José Celso Cláudio, 302, apto 202, Bloco "A", Cond.
Jhon Lennon, Jardim Camburi - Vitória/ES; Tel. celular: (27) 992465763, b) Wendel Caetano Rosa, na Rua Felicidade Correa dos Santos, 708, casa próximo à Creche Eliane Rodrigurs, Ilha das Caieiras, Vitória/ES; Tel.: (27) 988390684; c) Alexandre Farias De Araújo Campos, na Rua Pedro Busatto, 450, apto. 301, bloco A, Edifício Verona, Jardim Camburi, Vitória/ES, telefone *79.***.*20-90.
Dar ciência ao Ministério Público e à defesa.
DILIGENCIAR.
CUMPRIR.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito -
10/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:13
Expedição de Mandado - Intimação.
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10/07/2025 15:48
Expedição de Intimação - Diário.
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20/06/2025 00:36
Decorrido prazo de GUILHERME VIEIRA ALVES em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:58
Decorrido prazo de GUILHERME VIEIRA ALVES em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:28
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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03/06/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 03:45
Decorrido prazo de GUILHERME VIEIRA ALVES em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 13:16
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 06:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 06:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 00:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 17:00, Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal.
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26/05/2025 19:19
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:46
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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15/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 12:31
Juntada de Informações
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09/05/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 07:01
Conclusos para decisão
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09/05/2025 06:59
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31980695 PROCESSO Nº 0004845-04.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GUILHERME VIEIRA ALVES Advogado do(a) REU: DANIELLY SOUZA PEREIRA - ES35949 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) DANIELLY SOUZA PEREIRA - ES35949, intimado(a/s) para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO em favor do acusado, no prazo de 10 dias.
VITÓRIA-ES, 7 de maio de 2025.
MARIA INACIA COMETTI TIRONI Diretor de Secretaria -
07/05/2025 12:39
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 10:51
Mantida a prisão preventida de GUILHERME VIEIRA ALVES - CPF: *50.***.*69-98 (REU)
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06/05/2025 22:44
Conclusos para decisão
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06/05/2025 22:43
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 13:15, Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal.
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06/05/2025 21:08
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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06/05/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:16
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 13:15, Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal.
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05/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:47
Juntada de Petição de comunicado de cumprimento de mandado de prisão
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30/04/2025 11:39
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
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22/04/2025 17:12
Juntada de Certidão
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16/04/2025 22:53
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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16/04/2025 22:53
Recebida a denúncia contra GUILHERME VIEIRA ALVES - CPF: *50.***.*69-98 (REU)
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16/04/2025 17:13
Conclusos para decisão
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04/04/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 17:07
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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