TJES - 5028644-21.2024.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:07
Publicado Edital - Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 33574028 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 05 (CINCO) DIAS Nº DO PROCESSO: 5028644-21.2024.8.08.0035 AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO(27.***.***/0001-73); REQUERIDO: REQUERIDO: RAYNNER ALVES DE REZENDE VÍTIMA: PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
MM.
Juiz(a) de Direito Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimada a vítima, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência.
SENTENÇA SENTENÇA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Trata-se de requerimento de Medida Protetiva de Urgência, pelos fatos narrados no boletim unificado acostado aos autos.
DECIDO.
Considerando manifestação da vítima, no sentido de desistir da presente MPU (ID 65103398), ACOLHO o parecer do Ministério Público proferido no ID 65155260, o qual adoto como razões de decidir e, via de consequência, REVOGO a decisão que concedeu as Medidas Protetivas de Urgência à vítima, ao tempo em que JULGO EXTINTA a presente Medida Protetiva de Urgência, nos termos do art. 485, VI do CPC, em razão da falta de interesse processual por parte da vítima.
P.R.I-se a vítima.
Notifique-se o Ministério Público.
Tudo feito, arquive-se.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) VILA VELHA-ES, 21 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS Terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
30/04/2025 16:31
Expedição de Edital - Intimação.
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25/04/2025 01:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 01:32
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 14:09
Juntada de Mandado
-
24/03/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2025 18:19
Expedição de Mandado - Intimação.
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21/03/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 14:33
Revogada a medida protetiva de Sob sigilo
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21/03/2025 14:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/03/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2025 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2025 00:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:21
Juntada de Mandado
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29/01/2025 17:20
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 00:42
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:28
Conclusos para decisão
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07/01/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 16:35
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
09/12/2024 19:49
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 02:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 02:26
Juntada de Certidão
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24/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
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24/09/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 14:37
Juntada de Mandado - Intimação
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23/09/2024 14:31
Expedição de Mandado - intimação.
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23/09/2024 14:29
Expedição de Mandado - intimação.
-
23/09/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 14:11
Expedição de Ofício.
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20/09/2024 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/09/2024 17:25
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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20/09/2024 15:44
Conclusos para decisão
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19/09/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 18:45
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
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29/08/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:32
Conclusos para decisão
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29/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Mandado • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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