TJES - 1105003-27.1998.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2025 00:01
Decorrido prazo de CONTAUTO ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:35
Publicado Decisão - Carta em 13/02/2025.
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14/02/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 Número do Processo: 1105003-27.1998.8.08.0024 INTERESSADO: CONTAUTO ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612 Nome: CANDIDO PEREIRA DA SILVA Endereço: desconhecido D E C I S Ã O De início, esclareço que não há responsabilização pessoal dos herdeiros necessários (filhos) pelo simples fato do executado (genitor) ter falecido, sob pena clara violação 1.997 do Código Civil.
O conjunto de bens do falecido é o ativo responsável pela dívida em execução.
Apenas na hipótese de comprovação de transferência da titularidade do bem, ainda que não formalizada devidamente a partilha por meio de inventário na forma prescrita por lei, é que o sucessor, no limite do valor econômico auferido, torna-se responsável em execução.
De toda forma, sendo os filhos/herdeiros necessários representantes do Espólio de Cândido Pereira da Silva, entendo possível a sua citação sobre o pedido de sucessão processual formulado no tocante aos bens do Espólio.
Cadastre-se Espólio de Cândido Pereira da Silva, inclusive o CPF.
Intime-se a parte autora/exequente.
Assim, serve a presente decisão de carta de intimação/citação do Espólio de Cândido Pereira da Silva, representante por Ricardo Ferraz da Silva, Renato Ferraz da Silva e Felipe Silva Pereira, para ter ciência sobre o pedido de sucessão processual, podendo se manifestar no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 690 do CPC.
Endereços Id n.º 49910846.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072608304890500000015657143 Certidão Certidão 22092120341884200000017217915 Certidão Certidão 22092120342238700000017217923 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22100715152421600000017725214 Petição (outras) Petição (outras) 22101116534640200000017815448 Concordar Digitalização Dos Autos e Requerer Prosseguimento do Feito - CONTAUTO ADM x Candido Pereir Petição (outras) em PDF 22101116534723300000017815662 Intimação - Diário Intimação - Diário 23030217403924000000021380893 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23030217403937300000021380894 Petição (outras) Petição (outras) 23030818083425100000021615888 Decurso de prazo Decurso de prazo 23080916462329300000028008476 INFOJUD CANDIDO 2 Certidão - INFOJUD 23111311100317300000031289779 INFOJUD CANDIDO 3 Certidão - INFOJUD 23111311100382800000031289783 INFOJUD CANDIDO Certidão - INFOJUD 23111311100430800000031289785 Decisão Decisão 23111311100491500000031289774 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111311100491500000031289774 Petição (outras) Petição (outras) 24090221560103100000047422411 2.CERTIDAO DE OBITO CANDIDO PEREIRA Documento de comprovação 24090221560122900000047422412 3.COMPROVANTE DE ENDERECO SANDRA FERRAZ Documento de comprovação 24090221560147100000047422413 4.RENATO FERRAZ DA SILVA Documento de comprovação 24090221560162300000047422414 5.RICARDO FERRAZ DA SILVA Documento de comprovação 24090221560175600000047422415 -
11/02/2025 15:05
Expedição de Intimação Diário.
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04/02/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 17:33
Conclusos para despacho
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02/09/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 10:47
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 16:49
Conclusos para decisão
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10/04/2023 08:29
Decorrido prazo de CANDIDO PEREIRA DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
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27/03/2023 16:16
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2023.
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27/03/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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08/03/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 17:40
Expedição de intimação - diário.
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02/03/2023 17:40
Expedição de intimação eletrônica.
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11/10/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2022 15:15
Juntada de Certidão
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21/09/2022 20:34
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 20:34
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/1997
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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