TJES - 0012897-29.2018.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PESCADORES DE VILA VELHA em 29/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:57
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
-
08/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0012897-29.2018.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE PESCADORES DE VILA VELHA REQUERIDO: JOSE CLOVES CASSARO Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZA FURTADO DOS SANTOS COSTA - ES37874 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório.
Cuidam os autos de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por APEVIL – ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DE VILA VELHA em face do JOSÉ CLÓVES CASSARO, pelos argumentos expostos na inicial.
Sustentou a parte autora que o demandado é possuidor de um barco de pesca e que utiliza o terminal de pesca e demais dependências da associação.
No entanto, aduziu que o demandado deixou de pagar várias despesas feitas por suas embarcações.
Afirmou não ter logrado êxito em receber administrativamente.
Ante o exposto, requereu fosse julgado procedente o pedido inicial para condenar a parte demandada ao pagamento da quantia de R$ 10.970,73 (dez mil novecentos e setenta reais e setenta e três centavos).
Contestação apresentada pela parte requerida às fls. 68/80 arguindo já ter quitado o valor de R$ 5.665,40 (cinco mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos).
Afirmou pretender quitar o restante através de um acordo.
Certidão às fls. 67 informando a intempestividade da contestação apresentada.
Devidamente intimadas, as partes pugnaram pela produção de prova testemunhal.
No entanto, em seguida a demandante desistiu da oitiva e a parte demandada não apresentou o endereço para intimação.
Decisão em id 48442859 declarando a preclusão da produção de prova testemunhal.
Alegações finais apresentadas pela parte requerida em id 49308242.
A parte autora não apresentou manifestação.
Fundamentação.
Conforme narrado, sustentou a parte autora que o demandado é possuidor de um barco de pesca e que utiliza o terminal de pesca e demais dependências da associação.
No entanto, aduziu que o demandado deixou de pagar várias despesas feitas por suas embarcações.
Afirmou não ter logrado êxito em receber administrativamente.
Ante o exposto, requereu fosse julgado procedente o pedido inicial para condenar a parte demandada ao pagamento da quantia de R$ 10.970,73 (dez mil novecentos e setenta reais e setenta e três centavos).
Da atenta análise dos autos, verifico merecer prosperar a pretensão autoral.
De plano, verifico que a parte autora, com o intuito de comprovar a existência da dívida narrada na peça de ingresso juntou aos autos os seguintes documentos: às fls. 32 juntou a demandante cópia do documento da embarcação da parte demandada; às fls. 34 consta declaração assinada pelo Sr.
Nilson José do Nascimento, mestre da embarcação do demandado, afirmando a realização de despesas relacionadas à embarcação do demandado junto à parte requerente; às fls. 36 consta “acerto de contas” elencando todas as despesas do demandado junto à demandante.
As despesas totalizam a quantia de R$ 10.970,73 (dez mil novecentos e setenta reais e setenta e três centavos).
Em seguida, foram juntados mais algum recibo de despesas de embarcação realizadas pelo requerido.
Ante todo o exposto, verifico que a parte autora se desincumbiu do ônus de comprovar ser credora da parte requerida no montante apontado na inicial.
Destaco que a parte requerida, por sua vez, não produziu qualquer tipo de prova no sentido de desconstituir a tese autoral.
Em verdade, em contestação intempestiva confessou a dívida em comento, aduzindo unicamente já ter realizado o pagamento da quantia de R$ 5.665,40 (cinco mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos).
No entanto, não produziu ao longo de todo o trâmite processual qualquer prova nesse sentido.
Pontuo que a parte requerida, apesar de afirmar em contestação não ser devedora da quantia total alegada, não produziu qualquer tipo de prova, não se desincumbindo do ônus que lhe competia.
Assim, deve ser julgado procedente o pedido inicial para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 10.970,73 (dez mil novecentos e setenta reais e setenta e três centavos).
Dispositivo.
Ante todo o exposto, em virtude de todo o narrado, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 10.970,73 (dez mil novecentos e setenta reais e setenta e três centavos) incidindo juros de mora da data da citação e correção monetária a partir da data do inadimplemento na forma do artigo 406 e 389 do Código Civil.
Defiro o pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à parte demandada.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, bem como em honorários advocatícios que fixo em dez por cento do valor da condenação, em conformidade com o disposto no artigo 85, §2º do CPC, devendo ser observado que se encontra assistido pelo benefício da assistência judiciária gratuita.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
P.R.Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27614920 Petição Inicial Petição Inicial 23070620141249000000026479002 32782700 Intimação - Diário Intimação - Diário 23102318025530400000031380810 32782701 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102318025545200000031380811 32852375 ciencia da digitalização Petição (outras) 23102416411900000000031446317 36957307 Despacho Despacho 24012511160527800000035326743 37165801 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24012913065447400000035524873 37167870 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012913134333200000035525989 37167889 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012913160892100000035526606 37192044 ciencia da audiencia e dispensa Petição (outras) 24012915303100000000035548857 37313098 Redesignacao da audiência Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência 24013108432400000000035662190 37313099 Despacho audiência 6 Cível Petição (outras) 24013108432400000000035662191 37823132 Despacho Despacho 24020814403892600000036142507 37859670 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24020816520355800000036175863 37859675 NOTIFIC.
OFIICAL JUSTIÇA MANDADO BENJAMIM Outros documentos 24020816520386800000036175867 37859677 NOTIFIC.
OFICIAL MANDADO EDIVALDO Outros documentos 24020816520403400000036175869 37859682 NOTIFIC OFIICAL JUSTIÇA MANDADO JOSE Outros documentos 24020816520420400000036175874 37893034 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020912243073400000036207375 37893044 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020912260375900000036207382 37893819 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24020912310905700000036207402 38083964 pedido de redesignação de aud Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência 24021611111900000000036386766 38083965 Audiências 23 04 Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência 24021611111900000000036386767 38359011 Despacho Despacho 24022113461786200000036644764 38369161 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022114263383300000036654156 38369177 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022114280820300000036654170 38372764 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24022114451219300000036657090 38372765 MAND NOTIF- MAND BENJAMIM Outros documentos 24022114451257600000036657091 38372768 NOTIF OFICIAL- MAND JOSE CLOVES Outros documentos 24022114451276300000036657094 38372776 NOTIF OFIICAL- MANDADO EDIVALDO Outros documentos 24022114451295600000036657102 38374119 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24022114511532300000036658242 38374127 MANDADO JOSE CLOVES Mandado 24022114511564200000036658249 38374128 MANDADO EDIVALDO Mandado 24022114511582900000036658250 38374132 MANDADO BENJAMIM Mandado 24022114511600400000036658254 38604685 ciencia da audiencia Petição (outras) 24022613472500000000036873136 39113679 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24030513220099000000037348116 39113684 mandado JOSE CLOVES Mandado 24030513220114600000037348121 39113688 mandado EDIVALDO Mandado 24030513220130400000037348125 39113700 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24030513241298700000037348136 39113701 MANDADO BENJAMIM Mandado 24030513241314400000037348137 39115457 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24030513285008200000037349040 39150798 ciencia exp mandado Petição (outras) 24030516185900000000037383371 39228659 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24030615264442500000037456021 39228666 CERTIDAO MANDADO 10 Mandado 24030615264456700000037456027 39228670 CERTIDAO MANDADO 11 Mandado 24030615264472600000037456031 42564581 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 24050715320260000000040572667 42692624 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24050715531687600000040692609 42692625 BENJAMIM AUD 07 05 2024 Mandado 24050715531707600000040692610 42692628 EDIVALDO AUD 07 05 2024 Mandado 24050715531722100000040692613 42692634 JOSE CLOVES 07 05 2024 Mandado 24050715531738100000040692619 44957063 Despacho Despacho 24061717053905400000042813856 44972575 Certidão Certidão 24061717533546900000042827653 44972598 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061717554598900000042828425 45371561 ciencia despacho Petição (outras) 24062413541700000000043199143 45420915 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24062417541077300000043245197 45434059 ciente da expedição de mandado Petição (outras) 24062509125900000000043257147 47808002 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080112494937600000045467996 47808705 mandado jose cloves Mandado 24080112494956500000045467998 48202187 Petição cancelamento de audiência Petição (outras) 24080715170961800000045834427 48442859 Despacho Despacho 24081214420867800000046057329 48491847 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081216265153600000046103443 48492468 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081216280534000000046103914 49308242 Alegações finais Alegações Finais 24082315382700000000046861768 55949653 Decurso de prazo Decurso de prazo 24120516521518000000053000949 -
30/04/2025 16:44
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 11:24
Julgado procedente o pedido de ASSOCIACAO DE PESCADORES DE VILA VELHA - CNPJ: 31.***.***/0001-32 (REQUERENTE).
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05/12/2024 16:52
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 03:01
Decorrido prazo de LUIZA FURTADO DOS SANTOS COSTA em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 15:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/08/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 17:54
Expedição de Mandado - intimação.
-
24/06/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:56
Conclusos para despacho
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07/05/2024 15:53
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:48
Audiência Instrução e julgamento realizada para 07/05/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
07/05/2024 15:32
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
07/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 13:28
Expedição de Mandado - intimação.
-
05/03/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 07:32
Decorrido prazo de ROBSON LUIZ MARTINS BARBOSA em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 13:50
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 07/05/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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21/02/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 06:02
Decorrido prazo de APEVIL ASSOCIACAO DE PESCADORES DE VILA VELHA em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:28
Conclusos para despacho
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16/02/2024 11:11
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
-
09/02/2024 12:31
Expedição de Mandado - intimação.
-
09/02/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 16:55
Apensado ao processo 0036938-94.2017.8.08.0035
-
08/02/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 14:42
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 23/04/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
08/02/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 08:43
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
-
29/01/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 13:06
Expedição de Mandado - intimação.
-
25/01/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:05
Audiência Instrução e julgamento designada para 13/03/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
02/11/2023 01:22
Decorrido prazo de ROBSON LUIZ MARTINS BARBOSA em 01/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:16
Publicado Intimação - Diário em 25/10/2023.
-
25/10/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 18:03
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 18:03
Expedição de intimação - diário.
-
23/10/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2018
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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