TJES - 5008084-24.2024.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:01
Transitado em Julgado em 26/05/2025 para BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO) e THERESA GOBBI NANDOLFO - CPF: *74.***.*82-31 (REQUERENTE).
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27/05/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/05/2025 23:59.
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29/04/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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29/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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26/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5008084-24.2024.8.08.0014 REQUERENTE: THERESA GOBBI NANDOLFO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA S E N T E N Ç A Trata-se a presente de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por THERESA GOBBI NANDOLFO em face de BANCO BRADESCO S/A.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que as partes compuseram acordo pondo fim à lide, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes constantes da manifestação de ID 66118455, para que em direito surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, “b”, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Em relação as custas remanescentes do processo, nos termos do art. 90, §3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas.
Considerando a manifestação de renúncia do prazo recursal, já dou por transitada em julgado a sentença.
Tudo cumprido, nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos.
P.R.I-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
22/04/2025 12:48
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 12:48
Expedição de Intimação - Diário.
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19/04/2025 16:47
Homologada a Transação
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16/04/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 16:46
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5008084-24.2024.8.08.0014 REQUERENTE: THERESA GOBBI NANDOLFO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA D E C I S Ã O Considerando a manifestação da parte requerida ID64697530, DEFIRO a dilação do prazo de 20 (vinte) dias, a contar do protocolo do requerimento em 10/03/2025, devendo após referido prazo o requerente se manifestar nos autos, independente de intimação.
INTIME-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 47191930 Petição Inicial Petição Inicial 24072313034103100000044892603 47192767 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072313034127500000044893837 47192770 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA - ASSINADA Documento de comprovação 24072313034146000000044893840 47192774 RG Documento de Identificação 24072313034168000000044893844 47192778 CPF Documento de Identificação 24072313034189300000044893847 47192782 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de comprovação 24072313034213900000044893851 47192787 extrato_emprestimo_consignado_completo_230724 Documento de comprovação 24072313034235500000044893855 47192790 historico-creditos (1) Documento de comprovação 24072313034257400000044894108 47194231 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24072313595949300000044894752 47271761 Despacho Despacho 24072413542484900000044966944 47271761 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072413542484900000044966944 47340820 Petição (outras) Petição (outras) 24072420464484700000045031441 47544037 Decisão Decisão 24072913365982800000045130006 47544037 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072913365982800000045130006 48385729 Petição (outras) Petição (outras) 24080915345958100000046005261 48385738 Scan Documento de comprovação 24080915345975800000046005270 47544037 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24072913365982800000045130006 49065035 2024-08-20 (12) Aviso de Recebimento (AR) 24082113310850800000046635817 49065032 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24082113310921200000046635814 50473719 Contestação Contestação 24091108370311900000047943822 50473720 CARTILHA CARTAO CONSIGNADO Documento de comprovação 24091108370337800000047943823 50473721 REGULAMENTAÇÃO DO CARTÃO CONSIGNADO Documento de comprovação 24091108370355900000047943824 50473722 BRADESCO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091108370382100000047943825 51209885 Petição (outras) Petição (outras) 24092310044942600000048627170 51367906 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24092617305470300000048773814 55821933 Despacho Despacho 25012801440478800000052884965 62460162 Decisão Decisão 25021120055812300000055478756 62460162 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021120055812300000055478756 62460162 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021120055812300000055478756 63604555 Petição (outras) Petição (outras) 25022013061191700000056515062 63806729 Petição (outras) Petição (outras) 25022409395654600000056689275 64697530 Petição (outras) Petição (outras) 25031018340716800000057432127 -
30/03/2025 14:35
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
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10/03/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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01/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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24/02/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 18:46
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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22/02/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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20/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5008084-24.2024.8.08.0014 REQUERENTE: THERESA GOBBI NANDOLFO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA D E C I S Ã O Trata-se a presente de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, cuja pretensão da requerente é que seja declarada a inexistência contrato de nº. 202390005540001360D9, condenar a requerida em danos morais e repetição de indébito.
Contestação apresentada tempestivamente pelo requerido BANCO BRADESCO SA, através do ID50473719, com a juntada dos documentos comprobatórios, tendo arguido a preliminar de ausência de pretensão resistida.
Réplica à contestação em ID51209885.
Pois bem.
DECIDO.
Não sendo caso de extinção do processo e nem de julgamento antecipado do mérito, a fase é de saneamento e de organização do processo na forma do art. 357 do CPC.
Noto a presença de preliminares arguidas pela parte Requerida, a qual, pela lógica, devem ser analisadas aprioristicamente.
DA AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA Pela simples análise do art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, não pode prosperar a preliminar suscitada, vez que não há necessidade de se esgotar a via administrativa antes de buscar a tutela jurisdicional.
Vejamos: Art. 5º (…) XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; Assim, considerando a cláusula constitucional citada, bem como jurisprudências dominantes e, tendo ainda a presença de uma defesa meritória, não se pode negar o acesso à justiça sem o prévio esgotamento das vias administrativas, não sendo considerado prévio requisito para o esgotamento do exercício do direito pleiteado pela requerente.
Assim, sendo, REJEITO a presente preliminar.
Ademais, é possível constatar que até o presente momento não foram fixados os pontos controversos da presente demanda, razão pela qual CHAMO O FEITO À ORDEM, passando à análise destes.
Observo que as partes se encontram devidamente representadas, não havendo nenhuma questão processual pendente.
Assim, fixo os seguintes pontos controvertidos: 1) Se a contratação do cartão de crédito consignado de nº. 202390005540001360D9 ocorreu de forma válida; 2) Se houve o dano moral à requerente e qual sua extensão; 3) Se é devida a indenização a título de danos materiais – repetição do indébito.
Por fim, evitando qualquer futura alegação de cerceamento de defesa, INTIME-SE as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto: a) ao interesse na designação de audiência para autocomposição; b) se há necessidade de indicar outros pontos controvertidos; c) produção de provas, indicando quais pretendem produzir; d) interesse no julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
13/02/2025 13:44
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 13:44
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 20:05
Proferida Decisão Saneadora
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03/02/2025 15:42
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/01/2025 01:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:31
Conclusos para decisão
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26/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 08:37
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 13:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/08/2024 18:23
Expedição de carta postal - citação.
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09/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THERESA GOBBI NANDOLFO - CPF: *74.***.*82-31 (REQUERENTE).
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25/07/2024 14:05
Conclusos para decisão
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24/07/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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