TJES - 0012660-38.2012.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 04:39
Decorrido prazo de TUBOVAL COMERCIAL LTDA em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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13/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0012660-38.2012.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TUBOVAL COMERCIAL LTDA EXECUTADO: E.
V.
REIS - MANGUEIRAS & CONEXOES Advogados do(a) EXEQUENTE: NELSON DIAS NETO - ES29388, RUTH KAPITZKY DIAS - ES17046 D E S P A C H O Realizada a consulta via Infojud, seguem resultados em anexo.
Resguarde o sigilo do conteúdo das declarações de ajuste anual ao imposto de renda.
Intime-se a parte autora para ciência.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
05/05/2025 15:49
Expedição de Intimação - Diário.
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16/01/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 23:06
Conclusos para despacho
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11/07/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2023 06:00
Conclusos para decisão
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17/04/2023 09:53
Decorrido prazo de RUTH KAPITZKY DIAS em 23/03/2023 23:59.
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13/03/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 15:55
Expedição de intimação eletrônica.
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11/10/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 13:30
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2012
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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