TJES - 5040388-46.2024.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 17:47
Homologada a Transação Penal de DANIEL POMBO DE ABREU (INVESTIGADO)
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19/06/2025 17:47
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de DANIEL POMBO DE ABREU (INVESTIGADO)
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12/06/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 10:49
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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21/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:03
Processo Inspecionado
-
25/03/2025 14:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
-
24/03/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:13
Expedição de Termo de Audiência.
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28/02/2025 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 00:25
Juntada de Certidão
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19/02/2025 01:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 01:33
Juntada de Certidão
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983122 PROCESSO Nº 5040388-46.2024.8.08.0024 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA INVESTIGADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a) INVESTIGADO: BERNARDO SURERUS FILHO - ES15534 DESPACHO 1) Em atenção aos termos da manifestação ministerial retro, AGENDE-SE audiência de CONCILIAÇÃO/PRELIMINAR na forma do art. 70, da Lei n.º 9.099/95, a ser conduzida pelo conciliador (sob a orientação do Magistrado) no dia 13 de março de 2025 às 15:00 horas nos termos dos Enunciados 70 e 71 do FONAJE, cuja proposta de conciliação ou de transação penal formulada pelo Ministério Público (constante dos autos) e aceita pelo autor do fato e seu defensor deverão ser encaminhadas para apreciação, conforme previsto no art. 76, §3º, da Lei n.º 9.099/95. 2) A audiência de conciliação/preliminar ocorrerá de forma presencial, conforme estabelecido. 3) INTIMEM-SE as partes, constando do mandado que o Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência deverá certificar o número de telefone de contato fornecido, bem como endereço constante nos autos. 4) Não sendo possível a realização da audiência presencial, o ato agendado poderá ocorrer de forma virtual. 5) INTIME-SE o órgão ministerial.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO Juíza de Direito -
04/02/2025 17:34
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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04/02/2025 13:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 13:08
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 12:48
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:50
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
-
16/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:06
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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18/12/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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