TJES - 5001179-08.2023.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001179-08.2023.8.08.0056 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STUHR AGROPECUARIA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO BOTELHO - ES15536, VANESSA PEREIRA MORAIS - ES27854 EXECUTADO: ROSELIO SCHNEIDER INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) da expedição do(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) retro.
Santa Maria de Jetibá/ES, 31 de julho de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
31/07/2025 11:42
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 11:41
Juntada de Alvará
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25/07/2025 14:23
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 226/2025
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11/04/2025 15:53
Transitado em Julgado em 24/03/2025 para STUHR AGROPECUARIA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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25/02/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:32
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001179-08.2023.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STUHR AGROPECUARIA LTDA EXECUTADO: ROSELIO SCHNEIDER Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO BOTELHO - ES15536, VANESSA PEREIRA MORAIS - ES27854 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
STUHR AGROPECUÁRIA LTDA propôs a presente ação em desfavor de ROSELIO SCHNEIDER, qualificados na exordial, objetivando, em síntese, o recebimento do débito descrito na exordial.
A inicial ID 29500072 foi instruída com os documentos ID 29500074/29500086.
Certidão de conferência da inicial ID 29503022.
Comprovante de recolhimento das custas processuais prévias ID 30413813.
Despacho que determinou a citação da parte requerida ID 30521314.
Citação ID 41354190.
Foi deferida penhora online de ativos financeiros ID 51929736 com bloqueio de valores ID 51929740/ 51929746.
As partes celebraram acordo extrajudicial ID 52466484 e requereram a sua homologação ID 52466471. É o que importa relatar.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que as partes compuseram acordo extrajudicial ID 52466484, resolvendo a lide.
Nesse sentido, estabelece o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: b) a transação; Assim, considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontades celebrado, que se regerá pelas condições estabelecidas ID 52466484, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo.
Expeça-se, com o trânsito em julgado, o competente alvará em nome do exequente para levantamento dos valores bloqueados ID 51929740, intimando-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Atribuo a presente sentença força de mandado.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
17/02/2025 08:45
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 13:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de ROSELIO SCHNEIDER - CPF: *48.***.*81-04 (EXECUTADO) e STUHR AGROPECUARIA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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15/01/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2024 12:07
Conclusos para decisão
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14/06/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ROSELIO SCHNEIDER em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
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05/03/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 12:23
Expedição de Mandado - citação.
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13/11/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:10
Conclusos para despacho
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04/09/2023 23:10
Juntada de Certidão
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16/08/2023 17:12
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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