TJES - 5014322-59.2021.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:29
Publicado Notificação em 08/05/2025.
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12/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5014322-59.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAME Advogado do(a) INTERESSADO: CAIO HIPÓLITO PEREIRA - SP172305 INTERESSADO: JULIANA ALVES MOREIRA CALATRONE SILVA D E S P A C H O / C A R T A Antes de determinar o prosseguimento do feito, entendo que deve a parte autora ser instada a regularizar sua representação processual.
Isso porque é de conhecimento deste juízo que a liquidação extrajudicial da Dacasa Financeira S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento foi cessada pelo Banco Central do Brasil através do Ato de Diretor n.º 688, de 14 de dezembro de 20231, ficando dispensado do encargo de liquidante o Sr.
Eduardo Félix Bianchini, que outorgou a procuração que acompanha a petição inicial.
Assim, intime-se a parte autora, por meio do(s) advogado(s) que aqui a representa e pessoalmente, servindo o presente despacho como carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção, regularize sua representação processual, na forma do art. 76, § 1º, I do CPC.
Diligencie-se, servindo-se de carta.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito 1 BANCO CENTRAL DO BRASIL.
Ato de Diretor nº 688, de 14 de dezembro de 2023.
Encerra a liquidação extrajudicial da Dacasa Financeira S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.
Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Ato%20de%20Diretor&numero=688.
Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2035, - de 1601 a 2053 - lado ímpar, Santa Lúcia, Vitória/ES, CEP: 29056-075 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://sistemas.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 9568245 Petição Inicial Petição Inicial 21100506241838100000009230146 9568246 AÇÃO MONITÓRIA - JULIANA ALVES MOREIRA CALATRONE Petição inicial (PDF) 21100506241905400000009230147 9568247 2.
Procuração - OCL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21100506241920200000009230148 9568248 3.1 DACASA - Cartão do CNPJ Documento de comprovação 21100506241937000000009230149 9568249 3.2 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 21100506241956500000009230150 9568250 3.3 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de comprovação 21100506241999600000009230151 9568251 3.4 Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 21100506242017000000009230152 9568252 3.5 balanço 2020 Documento de comprovação 21100506242038400000009230153 9568403 JULIANA ALVES MOREIRA CALATRONE-*80.***.*26-27 Documento de comprovação 21100506242062500000009230154 9568404 TA_337080802 Documento de comprovação 21100506242078600000009230155 9672427 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21100815062108900000009330198 9949868 Despacho Despacho 21102616242522300000009597173 12114213 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22021614432011700000011676418 12502187 Petição (outras) Petição (outras) 22030716532682300000012049792 12502192 PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOC.
DE JUSTIÇA GRATUITA + AUSENCIA PRESCRIÇÃO - JULIANA ALVES MOREIRA CALATRO Petição (outras) em PDF 22030716532746900000012049797 12502195 ES - BALANÇOS E OUTROS DOCS Documento de comprovação 22030716532764600000012049800 14751870 Despacho - Carta Despacho - Carta 22053117323329700000014207274 14751870 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22053117323329700000014207274 17370201 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22090117112787300000016708160 17370804 AR - JULIANA ALVES MOREIRA CALASTRONE SILVA - 8065BY Aviso de Recebimento (AR) 22090117112837200000016708163 17370817 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 22090117161115500000016708176 17370817 Mandado Mandado 22090117161115500000016708176 20260209 [Central de Mandados] - Certidão.pdf CUMPRIDO INTEGRALMENTE Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22121615161019800000019470050 20260204 CamScanner 11-04-2022 12.08 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22121615161174800000019470046 20259919 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22121615161382300000019470013 29525500 Sentença Sentença 23081716351933300000028300373 30680605 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23091214574930300000029390779 30680606 Recibo de protocolamento de bloqueio de valores Certidão - BACENJUD 23091214574948100000029390780 30803333 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23091413172960300000029507400 30803874 Detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 23091413172995000000029507888 30803854 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Gravame de Veículo Negativo 23091413173013700000029507868 45062966 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24061817281046100000042911786 45062966 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24061817281046100000042911786 46112212 AR POSITIVO (JULIANA) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24070512570714400000043890187 46112207 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24070512570768400000043890182 53665791 Decurso de prazo Decurso de prazo 24103013064387100000050907795 -
06/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:01
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/05/2025 14:58
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 19:01
Conclusos para decisão
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30/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JULIANA ALVES MOREIRA CALATRONE SILVA em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/06/2024 17:34
Expedição de carta postal - citação.
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06/12/2023 21:43
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2023 13:17
Juntada de Certidão
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12/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
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17/08/2023 16:35
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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16/08/2023 18:08
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 16:41
Decorrido prazo de JULIANA ALVES MOREIRA CALATRONE SILVA em 09/02/2023 23:59.
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16/12/2022 15:16
Juntada de Certidão
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01/09/2022 17:19
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 17:11
Juntada de
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04/08/2022 12:03
Expedição de carta postal - citação.
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31/05/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 07:24
Conclusos para despacho
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07/03/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2022 14:43
Expedição de intimação eletrônica.
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26/10/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 17:49
Conclusos para despacho
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08/10/2021 15:06
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 06:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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