TJES - 5041237-43.2024.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 00:04
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
5041237-43.2024.8.08.0048 AUTOR: ANA CLARA COSTA COELHO, L.
C.
P.
REU: PADUA PARTICIPACOES LTDA DESPACHO Defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Anote-se.
Considerando a ausência de suporte probatório capaz de firmar o convencimento deste juízo acerca da hipossuficiência econômica da parte, possibilitando o consequente deferimento da gratuidade da justiça, determino: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a inexistência de capacidade financeira, via CTPS, contracheque e extratos bancários dos três últimos meses, declaração de IRPF e/ou outros documentos hábeis a tal finalidade, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. 2) Sendo pessoa jurídica, deverá apresentar balancete dos últimos 12 meses e extrato bancário dos últimos três meses. 3) Atente-se o patrono da parte autora para a juntada de documento em caráter sigiloso. 4) Havendo manifestação, façam-me os autos conclusos. 5) Não havendo manifestação, ficará de pronto indeferido o benefício da gratuidade da justiça diante da precariedade de provas quanto a alegada incapacidade financeira. 6) ATENÇÃO: Configurada a hipótese do item 3, certifique-se e intime-se a requerente, através de seu advogado constituído, para providenciar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, ficando desde já deferido o parcelamento das custas em 3 parcelas mensais nos termos do art. 98, § 6º, do CPC, hipótese em que a parte deverá proceder o devido requerimento. 7) Caso a requerente efetue tempestivamente o pagamento das custas processuais, ou ainda, transcorrido in albis os prazos assinalados no item 4, após a emissão da correspondente certidão por parte da r. secretaria deste juízo, venham os autos conclusos. 8) Requerido o parcelamento, encaminhem-se os autos à contadoria, intimando-se após.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado da assinatura digital.
Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
05/05/2025 16:10
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 00:33
Decorrido prazo de LIVIA COELHO PAIVA em 21/02/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ANA CLARA COSTA COELHO em 21/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005207-29.2025.8.08.0030
Antonio Pinheiro Barbosa Neto
Aerovias Del Continente Americano S.A. A...
Advogado: Samya Espanhol Ferraz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/05/2025 17:21
Processo nº 0003718-21.2019.8.08.0008
Jose Roberto de Oliveira Sabara
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Lorena Veloso Filipe
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/02/2023 00:00
Processo nº 5003879-88.2021.8.08.0035
Construtora Riviera LTDA
Mayck Patryck Fonseca Oliveira
Advogado: Caroline Ferreira Bach
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/05/2021 12:43
Processo nº 5032628-71.2024.8.08.0048
Ornelio Schaeffer
Ivonete Almeida Pena Rodrigues
Advogado: Sandro Bortoluzzi Madeira Lamego Rodrigu...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/10/2024 17:55
Processo nº 5003153-17.2021.8.08.0035
Rafaela Monteiro Andrade de Oliveira
Vila Kids Park LTDA - ME
Advogado: Leandro Jose Donato Sarnaglia
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/04/2021 13:23