TJES - 0000043-11.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 09:41
Juntada de Petição de pedido de providências
-
08/06/2025 01:22
Decorrido prazo de ADAO JOSE DE ABREU em 06/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:55
Publicado Edital - Citação em 12/05/2025.
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15/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:( ) EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0000043-11.2023.8.08.0008 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ADAO JOSE DE ABREU filho de MARIA DELFINA DE ABREU, nascido em 05/10/1975 - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
O EXMO.
SR.
DR. __ MM.
Juiz(a) de Direito Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ADAO JOSE DE ABREU, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) Art. 42, III, do Decreto-Lei n. 3.688/41.
PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital.
ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
08/05/2025 13:27
Expedição de Edital - Citação.
-
20/01/2025 17:16
Recebida a denúncia contra ADAO JOSE DE ABREU - CPF: *53.***.*27-08 (REU)
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23/10/2024 15:18
Conclusos para decisão
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23/10/2024 15:04
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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22/10/2024 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 13:45
Juntada de
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15/08/2024 18:01
Expedição de Mandado - intimação.
-
09/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 09:43
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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23/07/2024 17:15
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/07/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 13:57
Processo Inspecionado
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11/03/2024 17:43
Conclusos para despacho
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11/03/2024 08:31
Juntada de Petição de pedido de providências
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06/03/2024 19:25
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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06/03/2024 19:25
Processo Inspecionado
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29/02/2024 17:49
Conclusos para despacho
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29/02/2024 10:26
Juntada de Petição de habilitações
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28/02/2024 09:24
Audiência Preliminar realizada para 27/02/2024 13:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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28/02/2024 09:24
Expedição de Termo de Audiência.
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22/02/2024 15:46
Juntada de
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19/01/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 14:00
Expedição de Mandado - intimação.
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15/01/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 13:56
Audiência Preliminar designada para 27/02/2024 13:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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10/01/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 14:43
Conclusos para despacho
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11/12/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 14:00
Juntada de
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29/11/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:46
Juntada de
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27/11/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 17:35
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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