TJES - 5042938-14.2024.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:28
Transitado em Julgado em 22/05/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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22/05/2025 02:54
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MORGADO MACHADO em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:04
Publicado Intimação eletrônica em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5042938-14.2024.8.08.0024 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: MARCO AURELIO MORGADO MACHADO Advogado do(a) AUTOR DO FATO: MATHEUS MEIRELES MATOS - ES37728 SENTENÇA HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a TRANSAÇÃO PENAL celebrada entre o(a) autor(a) do fato e o Ministério Público, especificada na proposta ministerial.
Em consequência aplico a(o) autor(a) do fato MARCO AURÉLIO MORGADO MACHADO, pena alternativa na forma de prestação de serviço especificada na proposta ministerial, sob pena de prosseguimento do feito com oferecimento de denúncia do Ministério Público, em caso de descumprimento da transação penal.
Registre-se a concessão do presente benefício em livro próprio, para os fins do § 4º do Art. 76 da Lei 9.099/95, bem como no sistema e-jud.
Após o decurso do prazo, com ou sem o cumprimento da obrigação, abra-se vista ao Ministério Publico.
Sem custas.
Registre-se.
Intimação do autor do fato dispensada, na forma do Enunciado 105 do FONAJE.
Por fim, a requerimento dos patronos da suposta vítima em audiência, mantenho a Medida Cautelar, conforme DECISÃO do ID Nº53077191.
Notifique-se o Ministério Público. /tamc VITÓRIA-ES, 25 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/05/2025 16:13
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/04/2025 15:37
Homologada a Transação Penal de MARCO AURELIO MORGADO MACHADO - CPF: *88.***.*79-91 (AUTOR DO FATO)
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07/04/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 17:58
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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07/04/2025 17:58
Expedição de Termo de Audiência.
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20/02/2025 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 00:54
Juntada de Certidão
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17/02/2025 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 00:31
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:10
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:55
Expedição de #Não preenchido#.
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09/01/2025 14:16
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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18/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:00
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 18:40
Audiência preliminar não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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29/11/2024 18:40
Expedição de Termo de Audiência.
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05/11/2024 03:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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05/11/2024 03:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 16:15
Expedição de Mandado - intimação.
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21/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:50
Audiência Preliminar designada para 27/11/2024 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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21/10/2024 15:45
Concedida medida cautelar criminal
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21/10/2024 12:22
Conclusos para decisão
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18/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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