TJES - 5001152-58.2022.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 26/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5001152-58.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULIANO GAUDIO SOBRINHO REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANA SILVA FERNANDES - ES24065 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Ante o requerimento da parte autora de desistência da ação, formulado na petição de ID de n.º 62196021, e, tendo em vista o Enunciado 90 do FONAJE, brevitatis causae, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. -
07/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:22
Expedição de Intimação eletrônica.
-
07/05/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 13:41
Extinto o processo por desistência
-
24/03/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/10/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:26
Processo Inspecionado
-
15/02/2022 15:14
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
-
27/01/2022 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 17:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/01/2022 17:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/01/2022 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela a JULIANO GAUDIO SOBRINHO - CPF: *45.***.*69-43 (REQUERENTE)
-
19/01/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013811-31.2024.8.08.0024
Maria da Penha Nielsen
Estado do Espirito Santo
Advogado: Alex Nascimento Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/04/2024 13:17
Processo nº 0000645-08.2023.8.08.0006
A Coletividade
Carlos Henrique da Silva Conceicao
Advogado: Eliezer Del Piero Bof
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/04/2023 00:00
Processo nº 0000226-85.2005.8.08.0016
Ministerio da Fazenda
Construtora Casa Bela LTDA ME
Advogado: Ministerio da Fazenda
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/05/2005 00:00
Processo nº 5024698-45.2022.8.08.0024
Banco Bradesco SA
Raynold Nascimento Coelho
Advogado: Wanderson Cordeiro Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/08/2022 15:30
Processo nº 0000584-04.2020.8.08.0023
Simoni Laurindo Cardozo
Simoni Laurindo Cardoso
Advogado: Gizelly Bicalho Abreu
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/08/2020 00:00