TJES - 5014672-08.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:44
Expedição de Carta Postal - Citação.
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25/06/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5014672-08.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONIO AUGUSTO REQUERIDO: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para, no prazo de cinco (05) dias, se manifestar sobre a juntada do Ar, id nº 70935786, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, conforme despacho.
SERRA, 13 de junho de 2025. -
13/06/2025 17:43
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 17:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5014672-08.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONIO AUGUSTO Advogado do(a) REQUERENTE: YANDRIA GAUDIO CARNEIRO MAGALHAES - ES17177 REQUERIDO: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Indefere-se a tutela de urgência pretendida, primeiro porque a versão que se tem nos autos é unilateral e segundo porque se sabe que o INSS (Goverson Federalo) em razão do se divulgou na mídia, determinou a suspensão de todos os descontos desta natureza.
No ensejo, considerando que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancela-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até 15 (quinze) dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até 05 (cinco) dias, com posterior conclusão para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção.
Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição.
Intima-se a parte autora e cita-se a ré.
Serra/ES, 4 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) E INTIMADO(A) para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050215164863100000060410949 01 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25050215164920500000060410951 02 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 25050215164982500000060410952 03 CONTRATO DE HONORÁRIOS Documento de comprovação 25050215165042100000060410953 04 CNH Documento de Identificação 25050215165099100000060410954 05 COMPROVANTE Documento de comprovação 25050215165160500000060410955 06 HISCRE Documento de comprovação 25050215165219700000060412106 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050220413387000000060419579 SERRA, 04/05/2025 Requerente: Nome: LEONIO AUGUSTO Endereço: Rua Miguel Ângelo, 596, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-460 Requerido(a): Nome: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: Avenida Goiás, 400, SALA 57 B - EDIFICIO BRADESCO, Setor Central, GOIÂNIA - GO - CEP: 74010-010 -
06/05/2025 15:05
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 11:10
Audiência Una cancelada para 13/06/2025 14:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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04/05/2025 11:09
Expedição de Comunicação via correios.
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04/05/2025 11:09
Expedição de Comunicação via correios.
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04/05/2025 11:09
Não Concedida a tutela provisória
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02/05/2025 20:41
Conclusos para decisão
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02/05/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 15:17
Audiência Una designada para 13/06/2025 14:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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02/05/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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