TJES - 5036764-53.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5036764-53.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DOS ARRECIFES EXECUTADO: CELEDIR AUGUSTA DO AMARAL Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao autor para, sob pena de extinção do processo, fornecer no prazo de 5 (cinco) dias o endereço atualizado da parte requerida de forma a viabilizar a citação, tendo em vista a devolução do AR de ID 66653143 com informação de "End.
Insuficiente".
VILA VELHA-ES, 10 de julho de 2025 ANA JÚLIA ARAÚJO -
10/07/2025 17:47
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DOS ARRECIFES em 20/03/2025 23:59.
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23/02/2025 03:23
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
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23/02/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5036764-53.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DOS ARRECIFES EXECUTADO: CELEDIR AUGUSTA DO AMARAL Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 DECISÃO Trata-se de Execução, na qual pretende o exequente o recebimento de valores referentes a negócio jurídico realizado com o executado.
Sem maiores delongas, após detida análise dos autos, verifico que o documento utilizado para embasar a presente ação, não são é dotado dos requisitos legais para o processamento do feito como uma ação de execução, notadamente porque não se encontra no rol do artigo 784, do CPC/15.
Como visto, o documento anexado à inicial, Nota Fiscal e Boleto, apesar de constar os dados do débito, não podem ser considerados como títulos executivos, sendo tais documentos incompatíveis com rito executivo.
Assim, atento aos princípios norteadores do procedimento perante os Juizados Especiais, converto o processamento da execução para ação de cobrança.
Cite-se o requerido, para fins de apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Enunciado 13 do CNJ, a saber, “os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)”.
A parte desacompanhada de advogado, nas causas cujo valor não exceda a 20 (vinte) salários mínimos poderá formular sua contestação oralmente, no balcão da secretaria do 2º Juizado Especial Cível, hipótese em que será reduzida a termo e anexada aos autos eletrônicos.
Formulada a contestação, caso a parte requerida suscite preliminares, a parte requerente deverá ser intimada, a fim de manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Cite-se e Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102909162228100000050805568 1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102909162248700000050805569 2 Documento de comprovação 24102909162270200000050805570 3 Documento de comprovação 24102909162309700000050805571 P 07-410 Documento de comprovação 24102909162353900000050805572 BOL 07-410 Documento de comprovação 24102909162369000000050805573 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112721115421500000052495003 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DOS ARRECIFES Endereço: LINHARES, S/N, TERRA VERMELHA, VILA VELHA - ES - CEP: 29127-206 Nome: CELEDIR AUGUSTA DO AMARAL Endereço: Rua Linhares, Terra Vermelha, VILA VELHA - ES - CEP: 29127-206 -
13/02/2025 13:46
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 23:22
Expedição de Comunicação via correios.
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10/02/2025 23:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 21:12
Conclusos para despacho
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27/11/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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