TJES - 0017962-92.2020.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:48
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
25/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:23
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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15/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0017962-92.2020.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: LEIA OLIVEIRA DE BRITO Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DECISÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), por meio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º, art. 854 do CPC, tendo em vista resultado parcial na modalidade teimosinha.
Intime(m)-se o(s) exequente(s).
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
06/05/2025 15:09
Expedição de Intimação Diário.
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06/05/2025 14:38
Expedição de Comunicação via correios.
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06/05/2025 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2024 06:02
Conclusos para despacho
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09/10/2024 04:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:20
Processo Inspecionado
-
25/03/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/11/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/11/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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