TJES - 5001848-95.2022.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 21:39
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 21:39
Transitado em Julgado em 24/03/2025 para CLAUDIA IVONE KURTH - CPF: *78.***.*21-16 (EXEQUENTE), COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (EXEQUENTE) e JEFFERSON LUIZ DE OLIVEIRA - CPF: *99.***.*47-52 (EXECUTADO).
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21/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:35
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001848-95.2022.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS, CLAUDIA IVONE KURTH EXECUTADO: COLD FOOD - ALIMENTOS CONGELADOS LTDA, JEFFERSON LUIZ DE OLIVEIRA, MATHEUS KLABUND DE OLIVEIRA, PATRICIA RODRIGUES FRANCA Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489 INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
SENTENÇA/MANDADO DE INTIMAÇÃO 1 RELATÓRIO.
COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPERMAIS – SICOOB COOPERMAIS e CLAUDIA IVONE KURTH propuseram Cumprimento de Sentença em face de COLD FOOD – ALIMENTOS CONGELADOS LTDA, JEFFESON LUIZ DE OLIVEIRA, MATHEUS KLABUNDE DE OLIVEIRA e PATRÍCIA RODRIGUES FRANÇA DE OLIVEIRA, todos já qualificados nos autos, objetivando compelir os executados a adimplir a obrigação estabelecida em título judicial (ID 37395294 e ID 37395299).
Deferi o processamento do pedido (ID 40422598).
Concluindo, os devedores foram intimados (ID 43987629, 44077460, 44103864 e 45853845), tendo ficado silentes (ID 49186829).
Por fim, fora noticiado que as partes transacionaram, ocasião em que pediram pela homologação da avença e a extinção do feito (ID 56212964).
Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório.
Fundamento e decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Conforme relatado, as partes transacionaram, tendo pedido pela homologação da avença e extinção do feito (ID 56212964).
Dispõe o artigo 354 do Código de Processo Civil que, “Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III , o juiz proferirá sentença.”, julgando o feito conforme o estado do processo.
Além disso, o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, prevê que “Haverá resolução do mérito quando o juiz: (…) III – homologar: (…) b) a transação. (…).”.
Analisando os termos daquela avença (ID 56212964), verifico que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal.
Dessa forma, concluo que a homologação daquela avença, tal como pleiteado pelas partes, com a consequente extinção da ação, é medida que se impõe. 3.
DISPOSITIVO.
Assim, sendo desnecessárias maiores digressões sobre a questão, HOMOLOGO o acordo de vontade entabulado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas no acordo (ID 56212964), que fica fazendo parte integrante da presente, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Via de consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Dispenso as partes do pagamento das custas judiciais remanescentes (artigo 90, §3º, NCPC).
Honorários na forma acordada.
Sentença publicada e registrada no sistema Pje.
Intimem-se.
Tudo feito, transitada em julgado, certificado, nada mais havendo a diligenciar, ao arquivo, com as cautelas da lei.
Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
Nome: COLD FOOD - ALIMENTOS CONGELADOS LTDA Endereço: Rua dos Imigrantes, 10, Apt 201, tel. 99731-3065, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Nome: JEFFERSON LUIZ DE OLIVEIRA Endereço: Rua dos Imigrantes, 10, Apt 201, tel. 99731-3065, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Nome: MATHEUS KLABUND DE OLIVEIRA Endereço: Rua Rolf Potratz, 326, Apt 101, tel. 99279-1460, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Nome: PATRICIA RODRIGUES FRANCA Endereço: Rua Henrique Eggert, 27 99841-7010, Casa de cor amarela clara, sem muro e sem portão., São Sebastião do Meio, 100 m após fábrica Blocomil, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 -
17/02/2025 08:50
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 13:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de CLAUDIA IVONE KURTH - CPF: *78.***.*21-16 (EXEQUENTE), COLD FOOD - ALIMENTOS CONGELADOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-90 (EXECUTADO), COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS - C
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29/01/2025 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 00:12
Juntada de Certidão
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27/01/2025 19:02
Conclusos para julgamento
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23/12/2024 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/12/2024 00:02
Juntada de Certidão
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12/12/2024 01:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 01:39
Juntada de Certidão
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12/12/2024 01:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 01:39
Juntada de Certidão
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10/12/2024 14:55
Juntada de Petição de homologação de transação
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27/10/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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27/10/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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27/10/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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27/10/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 01:11
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES FRANCA em 16/08/2024 23:59.
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18/07/2024 01:27
Decorrido prazo de COLD FOOD - ALIMENTOS CONGELADOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:27
Decorrido prazo de JEFFERSON LUIZ DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:28
Decorrido prazo de MATHEUS KLABUND DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
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03/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
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30/05/2024 18:28
Juntada de Certidão
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02/04/2024 18:17
Expedição de Mandado - intimação.
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02/04/2024 18:17
Expedição de Mandado - intimação.
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02/04/2024 18:17
Expedição de Mandado - intimação.
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02/04/2024 18:17
Expedição de Mandado - intimação.
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02/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
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29/03/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2024 23:27
Processo Inspecionado
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18/03/2024 17:56
Conclusos para despacho
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01/02/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 17:37
Expedição de Mandado - intimação.
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06/12/2023 17:37
Expedição de Mandado - intimação.
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06/12/2023 17:37
Expedição de Mandado - intimação.
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06/12/2023 17:37
Expedição de Mandado - intimação.
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06/12/2023 17:25
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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06/12/2023 17:24
Realizado cálculo de custas
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30/11/2023 14:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/11/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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30/11/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 14:05
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2023 14:05
Transitado em Julgado em 28/11/2023 para COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
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16/11/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 22:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2023 15:53
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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21/06/2023 17:16
Conclusos para despacho
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20/06/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 13:18
Expedição de intimação eletrônica.
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20/06/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 02:30
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES FRANCA em 14/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:56
Decorrido prazo de MATHEUS KLABUND DE OLIVEIRA em 07/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:23
Decorrido prazo de JEFFERSON LUIZ DE OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
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22/05/2023 13:30
Juntada de Certidão
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16/05/2023 13:25
Juntada de Certidão
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10/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
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10/04/2023 13:55
Expedição de Mandado - citação.
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10/04/2023 13:55
Expedição de Mandado - citação.
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10/04/2023 13:55
Expedição de Mandado - citação.
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10/04/2023 13:55
Expedição de Mandado - citação.
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06/04/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 12:26
Conclusos para despacho
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17/01/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 21:56
Expedição de intimação eletrônica.
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15/12/2022 21:55
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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