TJES - 0026837-65.2016.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 03:18
Publicado Edital - Citação em 12/05/2025.
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23/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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15/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0026837-65.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL EXECUTADO: CRISTIANE DA SILVA RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: TARCISIO ALVES RODRIGUES PEREIRA - ES7372 Nome: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL Endereço: Avenida Doutor Adauto Barcellos de Carvalho, 400, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-635 Requerido: CRISTIANE DA SILVA RODRIGUES(*05.***.*88-85); Nome: CRISTIANE DA SILVA RODRIGUES Endereço: AMERICO BERNARDES BIRMAOS TEIXEIRA, 8, VILA BATISTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29116-150 D E S P A C H O Considerando a impossibilidade de localização da parte executada (Cristiane da Silva Rodrigues), mesmo após consultas aos sistemas de busca de endereços disponibilizados a este juízo, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC.
Serve o presente despacho de edital de citação da parte executada Cristiane da Silva Rodrigues o com prazo de 30 (trinta) dias, a teor do artigo 257, inciso III, do CPC, observando o procedimento de execução com base em título executivo extrajudicial, de modo a determinar o pagamento em três dias de R$ 1.860,16, conforme prevê o artigo 827 do CPC, bem como oportunizar o prazo de quinze dias para apresentar embargos à execução, a contar do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo de suspensão do edital.
Considerando que o despacho serve de edital, intime-se a parte autora para cumprimento.
O exequente deve custear os valores e viabilizar a publicação do edital perante o Diário Oficial da Justiça no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo1.
Em caso de inércia, serve o presente despacho de carta de intimação da parte exequente para impulsionar o feito no prazo de cinco dias, no sentido de cumprir o presente despacho, sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Realizada a publicação pelo Diário da Justiça e, não havendo manifestação da parte requerida, fica desde logo decretada a revelia e nomeada a Defensoria Pública curadora especial, devendo os autos ser remetidos à referida instituição pública para resposta em relação ao executado citado por edital.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito 1 […] 3) Como emito guia para publicação de edital de citação no Diário da Justiça? Consulte o Manual Orientativo de Emissão de Guias, disponível em “https://www.tjes.jus.br/manual-orientativo-de-emissao-de-grpjes/” e siga o passo-a-passo correspondente ao tipo de guia desejada.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072623301639700000015692985 Certidão Certidão 22092312525345500000017270673 Certidão Certidão 22092314310597800000017294477 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22092314310597800000017294477 Falha digitalização e prosseguimento Petição (outras) 23022411113532600000021112149 0026837-65.2016.8.08.0024 - SNIPER Certidão 23110115320738900000030844562 0026837-65.2016.8.08.0024 - SIEL Certidão 23110115320818100000030844557 0026837-65.2016.8.08.0024 - INFOJUD Certidão - INFOJUD 23110115320949500000030844052 0026837-65.2016.8.08.0024 - RENAJUD Certidão - RENAJUD 23110115321007400000030844053 0026837-65.2016.8.08.0024 - SISBAJUD Certidão 23110115321075300000030949084 Decisão Decisão 23110115321142500000030735635 Certidão Certidão 24030816574536800000037621378 Mandado - Citação Mandado - Citação 24030817144108300000037625447 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24030817213424900000037626769 CAPA DO MANDADO 445569 Outros documentos 24030817213445700000037626777 GUIA DE REMESSA Outros documentos 24030817213460300000037626779 Petição (outras) Petição (outras) 24031211074267200000037743545 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24052013170547900000041406169 CERTIDÃO - MANDADO Nº 4945569 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24052013170572600000041406186 CAPA MANDADO N° 4945569 Outros documentos 24052013170592400000041406189 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052013212485000000041407318 Petição (outras) Petição (outras) 24052216320749400000041617248 -
07/05/2025 13:40
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 13:37
Expedição de Edital - Citação.
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17/01/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:25
Conclusos para decisão
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22/05/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 13:17
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 17:14
Expedição de Mandado - citação.
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08/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
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01/11/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 08:54
Conclusos para decisão
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24/02/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 14:28
Expedição de intimação eletrônica.
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23/09/2022 14:31
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 12:52
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2016
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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