TJES - 5029748-43.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:11
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5029748-43.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEIDEANE SANTANA DOS SANTOS EXECUTADO: UNIMAR TRANSPORTES LTDA, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO Advogados do(a) EXEQUENTE: BRENO VACCARI CASSIANO SILVA - ES20277, MACALISTER ALVES LADISLAU - ES36465 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDREA CAPISTRANO CAMARGO RIBEIRO - ES11546 INTIMAÇÃO FICA(M) INTIMADO(S) – POR MEIO DE SEU(S) ADVOGADO(S) – PARA : 1º – Ciência do(s) alvará(s) e/ou transferência(S) eletrônica juntada(s) aos autos. 2º - Intimados do(s) ato(s) judicial(ais) ID(s): 71772542 e 71772543.
SERRA-ES, 27 de junho de 2025.
FELIPPE TONON MARTINELLI Diretor de Secretaria -
27/06/2025 11:21
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 11:18
Juntada de Informações
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26/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 15:28
Expedição de Alvará.
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10/06/2025 18:01
Transitado em Julgado em 03/06/2025 para LEIDEANE SANTANA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*47-50 (EXEQUENTE), NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO - CNPJ: 85.***.***/0001-85 (EXECUTADO) e UNIMAR TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-01 (EXECUTADO).
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05/06/2025 01:09
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:09
Decorrido prazo de UNIMAR TRANSPORTES LTDA em 03/06/2025 23:59.
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16/05/2025 16:37
Juntada de Petição de pedido de providências
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15/05/2025 02:07
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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15/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5029748-43.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEIDEANE SANTANA DOS SANTOS EXECUTADO: UNIMAR TRANSPORTES LTDA, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO Advogado do(a) EXEQUENTE: BRENO VACCARI CASSIANO SILVA - ES20277 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDREA CAPISTRANO CAMARGO RIBEIRO - ES11546 SENTENÇA Analisando os autos, verifico que a parte exequente pugnou pela expedição de alvará, dando-se por satisfeita com os valores depositados.
Era o que havia de mais importante a ser consignado em relatório.
Assim, vieram-me os autos conclusos para sentença cabível à espécie. É o relatório, com base no qual DECIDO: FUNDAMENTAÇÃO Os artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil determinam que: "Art. 924 - Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925 - A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." Diante disso, entendo que há de ser extinto o feito na forma acima citada, eis que a parte exequente se deu por satisfeita, conforme sua manifestação de id 53292974.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO extinta a ação de execução nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do exequente, ficando deferida a expedição em favor de seu patrono, conforme requerimento de id 62429027, que possui poderes para receber e dar quitação (id 34457632).
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte obrigada para efetuar o pagamento das custas e, inexistindo pagamento expeça-se ofício para fins de inscrição em dívida ativa e, após, arquivem-se com as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
06/05/2025 15:10
Expedição de Intimação Diário.
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06/05/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
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03/02/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 18:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/01/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 18:06
Expedição de carta postal - intimação.
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16/01/2025 18:06
Expedição de carta postal - intimação.
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19/10/2024 01:12
Decorrido prazo de UNIMAR TRANSPORTES LTDA em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/07/2024 17:08
Expedição de carta postal - intimação.
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10/07/2024 17:08
Expedição de carta postal - intimação.
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10/07/2024 17:08
Expedição de carta postal - intimação.
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10/07/2024 17:08
Expedição de carta postal - intimação.
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10/07/2024 17:08
Expedição de carta postal - intimação.
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06/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 16:20
Conclusos para despacho
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07/05/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2024 11:59
Processo Inspecionado
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18/03/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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