TJES - 5000790-76.2023.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:29
Transitado em Julgado em 23/06/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
03/06/2025 01:24
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
-
20/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000790-76.2023.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: IRACI NASCIMENTO PAIVA Advogados do(a) EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial por Quantia Certa, movida por Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento em desfavor de Iraci Nascimento Paiva.
Consta em id. 66661927 que as partes celebraram acordo extrajudicialmente, pugnando pela extinção do feito.
O Código Processual Civil consigna como uma das formas de extinção do processo com julgamento de mérito o acordo entre as partes.
A transação é a forma de extinção do litígio que se opera no processo mediante concessões recíprocas entre as partes. É a forma de autocomposição bilateral.
Depreende-se dos autos que foram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Isto posto, diante do acima exposto e da vigência do Código de Processo Civil, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado em id. 66661927 e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas processuais e honorários advocatícios conforme o disposto no acordo homologado.
Nada estabelecendo o acordo, as custas serão repartidas igualmente entre as partes, nos termos do artigo 90 § 2º do CPC e os honorários, caso não haja renúncia expressa, arbitro desde já em 10% sobre o proveito econômico, nos termos do art. 85 do CPC e artigo 24 do Estatuto da OAB/ES, suspendendo a exigibilidade com relação a executada, posto que devidamente demonstrada a sua hipossuficiência financeira (id. 66661931), nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.
Após o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos à Contadoria, intimando, na sequência, as partes para que recolham, igualmente, as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
Uma vez recolhidas, e nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
Não havendo o recolhimento, OFICIE-SE à SEFAZ, e após arquivem-se.
Sentença registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
ARACRUZ-ES, na data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
05/05/2025 16:33
Expedição de Intimação eletrônica.
-
05/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 15:30
Homologada a Transação
-
07/04/2025 16:11
Juntada de Petição de pedido de providências
-
20/01/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:37
Processo Inspecionado
-
18/03/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 01:14
Decorrido prazo de IRACI NASCIMENTO PAIVA em 29/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:48
Expedição de Mandado - citação.
-
24/08/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 06:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 15:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/06/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 03:32
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 14:37
Expedição de Mandado - citação.
-
05/05/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 18:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/04/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 10:59
Expedição de Mandado - citação.
-
03/04/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 17:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/03/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 14:29
Expedição de Mandado - citação.
-
23/02/2023 18:28
Processo Inspecionado
-
23/02/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
21/02/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007575-79.2023.8.08.0030
Marilene Alves dos Santos Feu
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Giselly Gomes Moreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/07/2023 18:46
Processo nº 5000178-83.2022.8.08.0068
Claudiana Ambrosio de Paula
Municipio de Agua Doce do Norte
Advogado: Wesley Bittencourt de Almeida Siqueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/08/2022 17:20
Processo nº 0002422-77.2018.8.08.0014
Demerval Moreira de Oliveira
Joao Rosa de Oliveira
Advogado: Maria da Gloria Rabello Teixeira Rezende
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/03/2018 00:00
Processo nº 5005237-64.2025.8.08.0030
Antonio Edvaldo Bisi
Fiorenco Francisco Cao
Advogado: Samuel Torezani Montovani
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/05/2025 16:11
Processo nº 5007013-16.2023.8.08.0048
Fundacao de Credito Educativo
Jorge Manoel Vieira
Advogado: Lucas Tassinari
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/03/2023 15:27