TJES - 0000577-30.2021.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo de IGOR MOREIRA COELHO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO TOME COELHO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:23
Decorrido prazo de GENIVALDO CASTRO DE ALMEIDA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:24
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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22/05/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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22/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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12/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0000577-30.2021.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EUGENIO SCARP CASAGRANDE, ALESSANDRO ROGERIO DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: MARCOS CUNHA CABRAL - ES20273, THIAGO SOUZA DE ALMEIDA NEVES - ES29478 REQUERIDO: GERALDO DE ASSIS FERREIRA, IGOR MOREIRA COELHO, GENIVALDO CASTRO DE ALMEIDA, ANTONIO TOME COELHO, SEBASTIAO PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERIDO: ADIELLYSON DOS SANTOS DE SANTANA - ES33340 Advogado do(a) REQUERIDO: KLEILTON PATRICIO DALFIOR - ES23456 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) 1.
Defiro o pedido de prova pericial e nomeio Sr.
Mario José Piccolo (Agrimensor/Eng.
Agrônomo), cujo endereço é conhecido pela escrivania, como expert do Juízo. 2.
Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impedimento, nos termos do art. 1°, do Ato Normativo Conjunto de n. 008/2021. 3.
Em caso de resposta negativa ao item anterior, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
Caso a resposta ao item anterior seja positiva, venham os autos conclusos para nomeação de novo perito. 4.
Após, intime-se o perito nomeado - com cópia dos quesitos e dos documentos apresentados pelas partes - para dizer se aceita o encargo e apresentar o valor de seus honorários, no prazo de 05 dias e, em igual prazo vistas dos autos à parte interessada para efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão do pedido de prova pericial, e fica desde já autorizada a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pela parte, a título de adiantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC). 5.
Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 20 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. 6.
O custeio dos honorários periciais será realizado integralmente pela parte requerente, que deverá efetuar o depósito judicial dos honorários periciais em até 15 (quinze) dias, após a informação dos valores, sob pena de preclusão. 6.1.
Em não sendo providenciado o depósito judicial dos honorários periciais no prazo assinalado, CUMPRA-SE a Secretaria o disposto no art. 438, inc.
XLIV, do CGJES. 7.
Efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo e às partes, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 8.
Em seguida, intimar as partes para informarem aos Assistentes Técnicos e comparecerem no dia e hora ao local indicado. 9.
Vindo o laudo aos autos, vista geral, pelo prazo comum de 15 dias, podendo no referido prazo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 10.
Entregue o laudo, prestados todos os esclarecimentos necessários e inexistindo impugnações pendentes, independentemente de nova determinação, EXPEÇA-SE alvará dos 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários periciais. 11.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
05/05/2025 16:34
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 15:01
Nomeado perito
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05/05/2025 15:01
Processo Inspecionado
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10/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 03:56
Decorrido prazo de ADIELLYSON DOS SANTOS DE SANTANA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 03:56
Decorrido prazo de MARCOS CUNHA CABRAL em 28/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:55
Juntada de Petição de indicação de prova
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17/02/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2024 01:53
Decorrido prazo de MARCOS CUNHA CABRAL em 17/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:22
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/05/2024 15:02
Conclusos para decisão
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22/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de THIAGO SOUZA DE ALMEIDA NEVES em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCOS CUNHA CABRAL em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 01:19
Decorrido prazo de THIAGO SOUZA DE ALMEIDA NEVES em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 01:19
Decorrido prazo de MARCOS CUNHA CABRAL em 25/01/2024 23:59.
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29/11/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 02:14
Decorrido prazo de MARCOS CUNHA CABRAL em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 16:25
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/11/2023 01:53
Decorrido prazo de MARCOS CUNHA CABRAL em 07/11/2023 23:59.
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23/10/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 02:42
Decorrido prazo de MARCOS CUNHA CABRAL em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 12:31
Expedição de intimação eletrônica.
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31/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 13:32
Conclusos para despacho
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24/08/2023 19:19
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/08/2023 17:54
Juntada de Certidão
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23/08/2023 01:51
Decorrido prazo de THIAGO SOUZA DE ALMEIDA NEVES em 22/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:13
Decorrido prazo de ADIELLYSON DOS SANTOS DE SANTANA em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 16:42
Expedição de intimação eletrônica.
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27/07/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 14:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/07/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 14:50
Expedição de intimação eletrônica.
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21/07/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 13:22
Conclusos para despacho
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10/07/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 08:47
Expedição de intimação eletrônica.
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29/05/2023 06:55
Decorrido prazo de THIAGO SOUZA DE ALMEIDA NEVES em 09/05/2023 23:59.
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29/05/2023 06:51
Decorrido prazo de THIAGO SOUZA DE ALMEIDA NEVES em 09/05/2023 23:59.
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25/05/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 14:09
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/03/2023 14:08
Juntada de Certidão
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23/03/2023 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 06:16
Decorrido prazo de THIAGO SOUZA DE ALMEIDA NEVES em 17/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 19:28
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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