TJES - 0012672-52.2016.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 02:40
Decorrido prazo de LUCAS DE AQUIMO RAINHA DESTEFANE em 03/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:50
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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19/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 0012672-52.2016.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS DE AQUIMO RAINHA DESTEFANE, LIVIA RAINHA DESTEFANE REQUERIDO: FABRICIO COUZZI ROCHA, VALERIA DE AQUIM RAINHA DESTEFANE, MARCÍLIO DESTÉFANE Advogado do(a) REQUERENTE: ERALDO JOSE ZERBONE FILHO - ES19958 Advogado do(a) REQUERIDO: DARIO CUNHA NETO - ES8066 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO MARCIANO DIAS SANTIAGO - ES19934 DESPACHO Trata-se de ação ordinária ajuizada por LUCAS AQUIMO RAINHA DESTEFANE e LÍVIA RAINHA DESTEFANE em face de VALÉRIA DE AQUIMO RAINHA DESTEFANE e FABRÍCIO COUZI ROCHA.
Considerando que não houve êxito na intimação da autora Lívia e que, embora intimado (fl. 203), o patrono dos autores permaneceu inerte; e tendo em vista, ainda, a determinação contida na decisão de fl. 192, determino: 1) INTIME-SE o autor Lucas Aquimo Rainha Destefane, por meio de seu advogado constituído e, em caso de inércia deste, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a determinação constante da fl. 192 e informe se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. 2) Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte requerida para os fins do art. 485, III, do CPC. 3) Havendo a juntada da procuração da autora Lívia e da qualificação do Sr.
Marcílio Destéfane, cumpra-se o determinado na parte final da decisão de fl. 192. 4) Providencie a serventia a juntada da mídia referente à audiência de instrução e julgamento realizada conforme termo de fl. 159.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
08/05/2025 13:54
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 16:07
Processo Inspecionado
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07/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:08
Conclusos para decisão
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19/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:56
Decorrido prazo de LIVIA RAINHA DESTEFANE em 22/01/2025 23:59.
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22/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2016
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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