TJES - 5000145-95.2022.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ROULIAN SANTOS VIEIRA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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07/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5000145-95.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: ROULIAN SANTOS VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 SENTENÇA.
Vistos etc.
Relatório.
Cuidam os autos de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por DACASA FINANCEIRA S.A., em liquidação extrajudicial, em face de ROULIAN SANTOS VIEIRA, todos devidamente qualificados nos autos.
Petição juntada aos autos no id 55076108, requerendo a desistência da ação.
Não houve citação da parte contrária.
Fundamentação. É de conhecimento geral que o pleito de desistência da ação pode ser feito unilateralmente pelo autor, sem a anuência do réu, até o oferecimento da contestação, nos termos do artigo 485, §4º do CPC.
Em caso contrário, o requerido deve concordar com a desistência, eis que tem o direito subjetivo de ver julgada improcedente a ação.
No caso dos autos, a manifestação da parte autora se deu antes do oferecimento de contestação, motivo pelo qual a desistência deve ser homologada independentemente da oitiva prévia da parte contrária.
Dispositivo.
Ante o exposto, considerando todo o contexto dos autos, fundamentado de forma sistemática, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA pleiteada para EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante o artigo 485, inciso VIII do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais iniciais e remanescentes, se houver, conforme o art. 90 do CPC, devendo ser observado que a autora é beneficiada pela assistência judiciária gratuita.
Incabível a condenação em honorários advocatícios.
P.R.Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Vila Velha-ES, datado e assinado digitalmente.
Camilo José d’Ávila Couto JUIZ DE DIREITO Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 11275750 Petição Inicial Petição Inicial 22010712112247400000010872251 11275903 01 AÇÃO DE COBRANÇA - ROULIAN SANTOS VIEIRA Petição (outras) em PDF 22010712112266000000010872254 11275904 2.1 Procuração - OCL Documento de comprovação 22010712112289200000010872255 11275905 3.1 DACASA - Cartão do CNPJ Documento de comprovação 22010712112306600000010872406 11275906 3.2 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 22010712112321200000010872407 11275908 3.3 Ato do Presidente nº 1.349.pdf Documento de comprovação 22010712112352800000010872409 11275909 3.4 Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 22010712112365800000010872410 11275912 3.5 balanço 2020 - Cópia Documento de comprovação 22010712112377900000010872413 11275913 8534170064941593 01 Documento de comprovação 22010712112397100000010872414 11275914 8534170064941593 02 Documento de comprovação 22010712112413000000010872415 11275915 8534180041085851 01 Documento de comprovação 22010712112431400000010872416 11275916 8534180041085851 02 Documento de comprovação 22010712112445200000010872417 11275917 Planilha de débito (8534170064941593) - ROULIAN SANTOS VIEIRA Documento de comprovação 22010712112461800000010872418 11275918 Planilha de débito (8534180041085851) - ROULIAN SANTOS VIEIRA Documento de comprovação 22010712112475600000010872419 11384824 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22012508094654600000010976070 15618615 Despacho - Carta Despacho - Carta 22020211441137300000011276952 15618615 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22020211441137300000011276952 19296357 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22111613584491500000018549250 19296363 ar 45-95 Aviso de Recebimento (AR) 22111613584543500000018549656 25311613 Decurso de prazo Decurso de prazo 23051715581053700000024284432 25311645 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051716052020900000024285263 25544990 Petição (outras) Petição (outras) 23052311085049500000024506723 30755439 Mandado - Citação Mandado - Citação 23091315274736200000029462260 38286142 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24022014290215400000036576785 38286144 certidao mandado 7 Mandado 24022014290232100000036576787 41430449 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041613532462200000039511001 41580432 Petição (outras) Petição (outras) 24041811521348500000039651511 46577775 Mandado - Citação Mandado - Citação 24071213361459100000044323640 50414961 CERTIDAO MANDADO 20 Mandado 24091014205880900000047889433 50414234 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24091014205959900000047889407 50415735 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091014255823000000047890234 50759757 Petição (outras) Petição (outras) 24091612220068700000048208731 52923119 Mandado - Citação Mandado - Citação 24101715475235500000050217821 53993217 Mandado NÃO entregue: 5357517 Expediente: 8469033 Certidão 24110503163266300000051203615 53993217 Mandado NÃO entregue: 5357517 Expediente: 8469033 Certidão 24110503163266300000051203615 55076108 Desistência da ação Desistência da ação 24112210514741600000052190505 55076110 SUBSTABELECIMENTO - NÁVIA CRISTINA KNUP PEREIRA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24112210514760600000052191207 55076111 SUBSTABELECIMENTO - TAINÁ DA SILVA MOREIRA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24112210514773400000052191208 -
30/04/2025 17:28
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 18:06
Extinto o processo por desistência
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12/02/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 10:51
Juntada de Petição de desistência da ação
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05/11/2024 03:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 03:16
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:47
Expedição de Mandado - citação.
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20/09/2024 02:39
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 18/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:39
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:36
Expedição de Mandado - citação.
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27/04/2024 01:23
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 05:54
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 24/04/2024 23:59.
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18/04/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 14:29
Juntada de Certidão
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13/09/2023 15:27
Expedição de Mandado - citação.
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30/05/2023 20:12
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 20:12
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 25/05/2023 23:59.
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23/05/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 16:05
Expedição de intimação eletrônica.
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17/05/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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23/12/2022 03:26
Decorrido prazo de ROULIAN SANTOS VIEIRA em 12/12/2022 23:59.
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16/11/2022 13:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/06/2022 17:05
Expedição de carta postal - citação.
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02/02/2022 11:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/02/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 08:15
Conclusos para despacho
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25/01/2022 08:09
Expedição de Certidão.
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07/01/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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