TJES - 0013002-84.2019.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:47
Juntada de Petição de laudo técnico
-
23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de JURANDIR DE FREITAS DUARTE em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 01:00
Decorrido prazo de JURANDIR DE FREITAS DUARTE em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 02:28
Publicado Despacho - Mandado em 09/05/2025.
-
12/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 Número do Processo: 0013002-84.2019.8.08.0030 REQUERENTE: JURANDIR DE FREITAS DUARTE Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA CARVALHO AGUM - ES14736 Nome: JURANDIR DE FREITAS DUARTE Endereço: Avenida Barão Monjardim, Novo Horizonte, LINHARES - ES - CEP: 29902-150 Nome: JUPARANÃ CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI - TERCOL Endereço: desconhecido DESPACHO/MANDADO Diante da complexidade do ato, que investigará as consequências físicas decorrentes de acidente de trânsito, fixo o valor da perícia em R$ 1.562,55, na forma da Resolução n. 06/2012, com atualização promovida pelo Ato n. 258/2021, ambos do TJES.
Considerando a designação de perícia médica nos autos, INTIME-SE A PARTE AUTORA para comparecer ao local e horário abaixo indicados, a fim de se submeter à avaliação pericial, devendo portar documento de identificação com foto e todos os exames e documentos médicos relacionados aos fatos narrados nos autos: DATA DA PERÍCIA: 26/05/2025, às 10h45min LOCAL: Instituto do Coração de Vila Velha Av.
Luciano das Neves, 2418 (Shopping Vila Velha – em cima da Decathlon), Centro, Vila Velha/ES – CEP 29107-900 ADVERTÊNCIA: O não comparecimento injustificado à perícia poderá importar na perda da oportunidade de produzir a prova, nos termos do artigo 378 do Código de Processo Civil.
DILIGÊNCIAS: a) A parte periciada deverá ser informada da designação da perícia pelo seu patrono, que se responsabilizará por dar ciência efetiva ao cliente. b) Caso o patrono não logre êxito em informar a parte autora até a data de 08/05/2025, deverá comunicar nos autos, hipótese em que deverá ser expedido mandado de intimação com urgência. c) Intimem-se os patronos e procuradores das partes, com a devida antecedência, para ciência da presente decisão e adoção das providências cabíveis.
Cumpra-se com urgência.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062911594613400000026092940 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080413504761500000027810790 Habilitações Habilitações 24031113581190900000037676453 Decisão Decisão 24041607484895800000039455742 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041607484895800000039455742 Petição (outras) Petição (outras) 24081414530229300000046262078 LINHARES, 29/04/2025 JUIZ (A) DE DIREITO -
07/05/2025 13:39
Expedição de Intimação Diário.
-
07/05/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:00
Processo Inspecionado
-
09/12/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 02:49
Decorrido prazo de JURANDIR DE FREITAS DUARTE em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:49
Decorrido prazo de FABRICIA MARIA CABRAL DIAS em 27/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 07:48
Processo Inspecionado
-
11/03/2024 13:58
Juntada de Petição de habilitações
-
21/11/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 02:32
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA CARVALHO AGUM em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de CLEYLTON MENDES PASSOS em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:50
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004671-18.2025.8.08.0030
Cooperativa de Credito Conexao - Sicoob ...
Willyam D Santos Lopes
Advogado: Ramiro Ceolin Lirio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/04/2025 12:47
Processo nº 5001269-74.2025.8.08.0014
Camila Casali Binda
Estado do Espirito Santo
Advogado: Camila Casali Binda
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/02/2025 09:31
Processo nº 0010959-14.2018.8.08.0030
Luciner Gomes de Araujo
Chubb Seguros Brasil S.A
Advogado: Fabricia Maria Cabral Dias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/10/2018 00:00
Processo nº 5014277-16.2025.8.08.0048
Samuel Oliveira de Souza
Indeniza Gestao Mutua de Veiculos Automo...
Advogado: Gabriel Nepomuceno Aguiar
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/04/2025 16:42
Processo nº 0009387-36.2021.8.08.0024
Gilberto Gomes Fonseca e Outros
Luzia Maria Fonseca
Advogado: Heitor Sergio Dias Broseguini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 13:54