TJES - 5008052-88.2025.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:50
Decorrido prazo de ROSIMERY RANDOLFI DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:55
Decorrido prazo de ROSIMERY RANDOLFI DE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:26
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 5008052-88.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSIMERY RANDOLFI DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por ROSIMERY RANDOLFI DE SOUZA em face do Município de Cariacica, por meio da qual busca o reconhecimento de valores a receber.
Despacho inaugural de id. 68118174 determinando a intimação da parte autora para emendar à inicial.
No id. 68774746, a requerente pugnou pela desistência da demanda.
Pois bem.
Diante das informações noticiadas nos autos, vislumbro que não há razão para prosseguir com a presente demanda, uma vez que a parte requerente manifestou o seu expresso desinteresse no prosseguimento.
Assim, rendendo homenagens aos princípios do Sistema dos Juizados Especiais, julgo extinto o feito, sem apreciação meritória, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Após, transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Intimem-se.
Cariacica-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
22/05/2025 13:32
Expedição de Intimação Diário.
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22/05/2025 00:28
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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22/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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19/05/2025 18:50
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:56
Juntada de Petição de desistência da ação
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 5008052-88.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSIMERY RANDOLFI DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Conforme disposto no Código de Processo Civil, a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível (art. 291).
Além disso, o referido diploma processual preleciona que os documentos indispensáveis à propositura da ação devem acompanhar a petição inicial (art. 320). 01.
Assim sendo, nos termos do artigo 321 do CPC, bem como em homenagem aos princípios norteadores do microssistema dos Juizados Especiais, intimo a parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da inicial, promovendo a juntada dos cálculos que permitam a correta identificação do proveito econômico perseguido, com a consequente repercussão sobre o valor da causa, nos termos acima indicados.
Cariacica/ES, na data lançada ao sistema.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
08/05/2025 14:03
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 14:14
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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