TJES - 5000726-89.2025.8.08.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 05:07
Decorrido prazo de FABRICIA MARIA CABRAL DIAS em 10/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 05:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 02:53
Decorrido prazo de RAEL LAURETTI JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 00:07
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5000726-89.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAEL LAURETTI JUNIOR REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: EDER APARECIDO DA SILVA - SP417720 DESPACHO 1.
Da Justiça Gratuita A autora declara-se economicamente hipossuficiente, alegando que o pagamento das custas processuais acarretaria prejuízo ao seu sustento e de sua família.
Considerando a documentação apresentada e nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, defiro o benefício da Justiça Gratuita. 2.
Da Perícia Médica Com o objetivo de imprimir celeridade à tramitação do feito, e em conformidade com a Recomendação Conjunta CNJ nº 01/2015, determino a realização de prova pericial médica para melhor apuração dos fatos e elucidação da condição de saúde da parte autora.
A perícia deverá averiguar: A existência de incapacidade laboral, especificando se é parcial, total, temporária ou permanente; A relação entre a incapacidade alegada e o acidente de trabalho ocorrido em 2014.
Nomeio, para realização da perícia, a Dra.
Fabrícia Dias, cujos dados seguem em anexo.
Fixo os honorários devidos à perita no valor de R$ 835,96, na forma da Resolução n. 232/2016 do CNJ c/c Ato n. 258/2021 do TJES.
Intimações e Providências Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus quesitos e, caso queira, indicar assistente técnico.
Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que: Efetue o depósito dos honorários periciais no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando nos autos.
Apresente seus quesitos e indique assistente técnico, se assim desejar, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias.
Desde já, consigno que a ilustre perita deverá elaborar o laudo pericial em conformidade com a Recomendação Conjunta nº 01/2015, do CNJ/AGU/MTE, respondendo a todos os quesitos estabelecidos.
Após a apresentação do laudo, intime-se a parte autora para manifestação e cite-se a ré, que deverá apresentar sua defesa no prazo legal, conforme inciso II do art. 1º da Recomendação Conjunta nº 01/2015, do CNJ/AGU/MTE.
Intimem-se.
LINHARES-ES, 30 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/05/2025 13:40
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:09
Nomeado perito
-
07/05/2025 10:09
Concedida a gratuidade da justiça a RAEL LAURETTI JUNIOR - CPF: *27.***.*36-48 (REQUERENTE).
-
07/05/2025 10:09
Processo Inspecionado
-
30/04/2025 18:01
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/04/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/03/2025 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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