TJES - 5004347-81.2022.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 17:24
Transitado em Julgado em 03/06/2025 para EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-23 (REQUERIDO) e LUCAS DE ARAUJO PASSAMANI - CPF: *01.***.*19-01 (AUTOR).
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05/06/2025 00:30
Decorrido prazo de LUCAS DE ARAUJO PASSAMANI em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:30
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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13/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004347-81.2022.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS DE ARAUJO PASSAMANI REQUERIDO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Sentença Serve este ato como mandado/carta/ofício.
Trata-se de Procedimento Comum Cível proposto por LUCAS DE ARAUJO PASSAMANI em face de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.
As partes apresentaram acordo para resolução da lide (ID 56967923), requerendo sua homologação e a extinção do processo.
O acordo estabeleceu o pagamento de R$47.629,86 (quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos) ao autor.
A requerida comprovou o pagamento do valor acordado mediante apresentação de comprovante de transferência bancária (ID 61513882).
O autor manifestou-se nos autos confirmando o cumprimento integral do acordo (ID 62331907). É o relatório.
DECIDO.
Verifico que as partes são capazes e o objeto é lícito, sendo o acordo formalmente perfeito.
Ademais, constata-se que a obrigação pactuada foi integralmente cumprida, conforme comprovante de pagamento juntado e manifestação do autor (ID 61513882).
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC e extingo o feito nos moldes do art. 924, II, do Códex.
Considerando que o acordo foi celebrado antes da sentença, isento as partes do pagamento das custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
COLATINA-ES, 13 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito -
08/05/2025 14:06
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 14:24
Expedição de Intimação Diário.
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06/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2025 10:59
Homologada a Transação
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26/02/2025 02:09
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 21/02/2025 23:59.
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01/02/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 02:42
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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27/12/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/09/2024 01:13
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:44
Conclusos para decisão
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04/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:42
Desentranhado o documento
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04/09/2024 15:42
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 14:01
Expedição de intimação - diário.
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23/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 22:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2024 13:37
Julgado procedente em parte do pedido de LUCAS DE ARAUJO PASSAMANI - CPF: *01.***.*19-01 (AUTOR).
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08/07/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 14:28
Conclusos para despacho
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27/02/2024 03:03
Decorrido prazo de TALITA PEREIRA MATTEDI em 26/02/2024 23:59.
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16/02/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 01:12
Publicado Intimação - Diário em 29/01/2024.
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29/01/2024 01:12
Publicado Intimação - Diário em 29/01/2024.
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27/01/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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27/01/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 16:20
Expedição de intimação - diário.
-
25/01/2024 16:20
Expedição de intimação - diário.
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17/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 14:35
Conclusos para despacho
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01/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 21:48
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2023 01:15
Publicado Intimação - Diário em 06/10/2023.
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06/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 12:07
Expedição de intimação - diário.
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02/10/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 20:45
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 13:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/08/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 12:46
Conclusos para despacho
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19/04/2023 14:23
Recebidos os autos
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19/04/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 1ª Vara Cível.
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19/04/2023 14:23
Realizado cálculo de custas
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16/03/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 13:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/02/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 12:53
Conclusos para despacho
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11/07/2022 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2022 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2022 17:12
Expedição de intimação eletrônica.
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02/06/2022 17:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCAS DE ARAUJO PASSAMANI - CPF: *01.***.*19-01 (AUTOR).
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02/06/2022 11:32
Conclusos para despacho
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02/06/2022 11:32
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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