TJES - 0017240-97.2016.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:54
Juntada de
-
26/05/2025 11:53
Juntada de
-
26/05/2025 11:52
Juntada de
-
20/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 01:30
Publicado Notificação em 08/05/2025.
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12/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0017240-97.2016.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO RAMOS BENEDETTI - SP204998 EXECUTADO: HEBER PORTO VALVERDE Advogado do(a) EXECUTADO: ANA PAULA RANHOL DA SILVA - ES35060 D E S P A C H O / O F Í C I O (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Em razão do trânsito em julgado da presente demanda (certidão de id. 55022507), OFICIE-SE ao DETRAN/ES para que proceda a retirada da restrição imposta por este Juízo no veículo: Marca: RENAULT - Modelo: LOGAN SEDAN EXPRÉSSION 1.0 16V (HI-FLEX) 4P - Ano de fabricação/modelo: 2011/2012 - Cor: PRATA - Placa: ODB8935 - Chassi nº: 3YLSR7RHCI907360 Após, INTIME-SE o banco autor para pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no art. 296, II do Código de Normas da CGJ/ES.
Em caso de não pagamento, COMUNIQUE-SE o fato à SEFAZ-ES, para fins de inscrição em dívida ativa (art. 297, §4º do CNCGJ/ES).
Em seguida, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos.
SIRVA-SE o presente despacho como ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
06/05/2025 15:23
Expedição de Intimação - Diário.
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22/01/2025 17:40
Processo Inspecionado
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22/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 18:01
Conclusos para despacho
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24/11/2024 17:26
Juntada de Petição de pedido de providências
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21/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/05/2024 23:59.
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15/04/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2024 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2024 17:49
Processo Inspecionado
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15/12/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 03:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/12/2023 23:59.
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06/11/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 18:15
Juntada de Alvará
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01/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
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30/10/2023 10:04
Juntada de Certidão
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27/10/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 17:13
Juntada de
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02/10/2023 11:04
Conclusos para despacho
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19/09/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 16:36
Expedição de intimação eletrônica.
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01/09/2023 16:36
Expedição de intimação eletrônica.
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01/09/2023 16:30
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 11:33
Conclusos para decisão
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10/08/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 11:36
Expedição de intimação eletrônica.
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31/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 15:19
Conclusos para despacho
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30/05/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 17:24
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2016
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Ofício • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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