TJES - 5000763-25.2023.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 13:30, Vargem Alta - Vara Única.
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12/06/2025 08:46
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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12/06/2025 08:46
Homologada a Transação
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11/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE VITURINI RIGOTE em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:11
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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15/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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13/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000763-25.2023.8.08.0061 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: HOSPITAL PADRE OLIVIO REQUERIDO: JOSE VITURINI RIGOTE Advogado do(a) REQUERENTE: RYAN DA SILVA TEIXEIRA SANTOS - ES42080 Advogado do(a) REQUERIDO: DARMANNE ABREU GONCALVES - ES26721 DECISÃO Visto em inspeção.
Trata-se de ação de interdito proibitório cumulada com obrigação de não fazer e pedido de tutela provisória de urgência, proposta por HOSPITAL PADRE OLÍVIO em face de JOSÉ VITURINI RIGOTI, alegando que é legítimo possuidor e proprietário do imóvel onde exerce suas atividades hospitalares, conforme matrícula n. 1.980 e demais documentos juntados aos autos.
Narra que o requerido, vizinho lindeiro, estaria utilizando indevidamente parte do terreno do hospital para acesso à sua garagem, configurando turbação à posse do autor.
Sustenta que o imóvel do requerido possui acesso próprio à via pública, não havendo justificativa para a continuidade da conduta.
Requer medida de interdito proibitório, obrigação de não fazer, com imposição de multa por descumprimento, bem como a concessão de tutela provisória antecipada.
O requerido apresentou contestação com pedido contraposto, afirmando residir no local há mais de 32 anos, utilizando o mesmo acesso desde a aquisição do imóvel, o qual teria sido autorizado verbalmente pelos antigos diretores do hospital.
Alega que toda a estrutura de sua residência foi construída voltada para a frente do hospital, sendo inviável modificar a entrada.
Requer o reconhecimento do uso de passagem tradicional como legítimo, sustentando ausência de turbação ou esbulho, e requer que lhe seja assegurada a manutenção da passagem por onde historicamente transita.
Pleiteia, ainda, a produção de provas testemunhal, documental e o depoimento pessoal da parte autora.
O processo está em ordem e transcorreu sem qualquer tipo de nulidade.
Dessa forma, impõe-se o saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
DO SANEAMENTO DO FEITO Verifico que não há questões processuais pendentes, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual dou o feito saneado.
O ponto central da controvérsia reside em definir se houve turbação na posse do imóvel pertencente ao autor pelo requerido, ou se a passagem praticada por este último é fruto de tolerância prolongada, eventual servidão de passagem ou situação consolidada por uso contínuo.
FIXO, ENTÃO, COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: Se o requerido ingressa ou transita pelo imóvel do autor sem consentimento atual e válido.
Se houve anuência anterior dos antigos proprietários/diretores do hospital quanto ao uso da passagem.
A existência, tempo de uso, natureza jurídica e legitimidade da passagem exercida pelo requerido.
Se a conduta do requerido configura efetiva turbação à posse do autor.
Se o requerido possui acesso próprio à via pública e se há necessidade objetiva da passagem pelo terreno do autor.
DEFIRO A PRODUÇÃO DA SEGUINTE PROVA: Prova testemunhal, requerida pelas partes, para esclarecimento dos pontos controvertidos acima elencados.
A distribuição do ônus da prova permanece estática, conforme o art. 373, incisos I e II do CPC.
DAS DEMAIS DILIGÊNCIAS Os pontos controvertidos serão elucidados por depoimento pessoal das partes (determinado pelo juízo), além de prova testemunhal.
Designo audiência de instrução e julgamento para dia 11/06/2025, às 13h30min.
Link: Vara Única Vargem Alta is inviting you to a scheduled Zoom meeting.
Topic: 5000763-25.2023.8.08.0061 Time: Jun 11, 2025 01:30 PM Sao Paulo Join Zoom Meeting https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*24.***.*25-78 Meeting ID: 824 7042 5778 Partes e testemunhas intimadas na pessoa de seus respectivos advogados.
Intimem-se as partes desta decisão.
Ressalto que, a partir da publicação, iniciam-se dois prazos simultâneos: a) 5 (cinco) dias para requerer esclarecimentos ou ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do CPC; b) 15 (quinze) dias para a apresentação do rol de testemunhas, conforme art. 357, §4º do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
VARGEM ALTA-ES, 5 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/05/2025 14:13
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 13:30, Vargem Alta - Vara Única.
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05/05/2025 13:50
Processo Inspecionado
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05/05/2025 13:50
Proferida Decisão Saneadora
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10/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:05
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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12/12/2024 10:32
Decorrido prazo de HOSPITAL PADRE OLIVIO em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:51
Decorrido prazo de JOSE VITURINI RIGOTE em 09/12/2024 23:59.
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12/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 16:36
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/06/2024 14:17
Conclusos para despacho
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12/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 12:47
Processo Inspecionado
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27/05/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 13:26
Conclusos para despacho
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13/05/2024 16:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2024 01:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 11:38
Juntada de Informações
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12/04/2024 12:20
Juntada de Certidão
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11/04/2024 11:33
Expedição de Ofício.
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10/04/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 14:35
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2023 12:00 Vargem Alta - Vara Única.
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10/11/2023 12:04
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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10/11/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 16:26
Juntada de Petição de habilitações
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26/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
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03/10/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 03:11
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES FELIX DE SOUSA em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 14:16
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 14:15
Expedição de intimação eletrônica.
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24/08/2023 14:12
Audiência Conciliação designada para 09/11/2023 12:00 Vargem Alta - Vara Única.
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22/08/2023 08:48
Não Concedida a Medida Liminar a HOSPITAL PADRE OLIVIO - CNPJ: 27.***.***/0001-93 (REQUERENTE).
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18/08/2023 16:43
Conclusos para decisão
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18/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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