TJES - 0010709-43.2015.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 03:53
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
-
12/05/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 PROCESSO Nº 0010709-43.2015.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: COOPE SERRANA - COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABA, BANCO FIBRA SA INTERESSADO: FERNANDO JANSEN ZAMPIROLO Advogado do(a) INTERESSADO: ARIOSMAR NERIS - SP232751 Advogado do(a) INTERESSADO: ERICA SANTANA ABREU - ES13101 Advogado do(a) INTERESSADO: DIEGO MOURA CORDEIRO - ES14478 DESPACHO INSPEÇÃO 2025 Tendo em vista que a proposta do acordo formulado pelo Executado não foi aceita pelo Exequente, defiro o requerimento descrito no ID 55678101.
Para tanto, intime-se o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar suas alegações, apresentando documentos que embasem suas alegações, tais como: a)CIOT, comprovando que o caminhão utilizado no transporte é de terceiros e o valor mensal que recebe de comissão pelo seu labor; b) número de registro da ANTT, demonstrando sua regularidade como motorista profissional ou se trabalha para uma transportadora indicando o seu nome, CNPJ, endereço, telefone e e-mail.
Após, intime-se o Exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Seguidamente, venham-me os autos concluso.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA - Juíza de Direito- -
05/05/2025 16:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/03/2025 15:42
Processo Inspecionado
-
13/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:16
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:53
Decorrido prazo de COOPE SERRANA - COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABA em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 01:34
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 30/10/2024 23:59.
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27/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 14:32
Processo Inspecionado
-
19/02/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2015
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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