TJES - 0000716-69.2022.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) N. 0000716-69.2022.8.08.0030 REU: IZAQUE GERTRUDES RUFINO DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 1.
Considerando que, em virtude de recentes alterações nas atribuições das Promotorias de Justiça desta Comarca, na data designada para a audiência desta ação penal, o Promotor de Justiça com atribuição na matéria estará impossibilitado de participar do ato, em virtude de incompatibilidade com suas atribuições em outras matérias e/ou Unidade Judiciária, redesigno a audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 15/10/2025, às 12h45min, visando as oitivas das testemunhas LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS, EDUARDO MOFARDINI DE SOUZA, EUZELIA BASTOS e TESTEMUNHA DE IDENTIDADE NÃO REVELADA Nº 01/2022, arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa, bem como o interrogatório do acusado, a ser realizada de forma presencial e por videoconferência, através dos seguintes link, ID e senha: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – 1ª VARA CRIMINAL Link:https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*51.***.*91-34?pwd=Iq9bJdaUyDDlLSX9bZupZxXRPweHH1.1 ID da reunião: 851 1579 1234 Senha: 51513426 2.
Intime-se o Ministério Público, facultando-lhe a participação por videoconferência. 3.
Intime-se o d. advogado, Dr.
HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO, OAB/ES nº 6.848, constituído no ID 69224001. 4.
Conceda-se acesso à qualificação da TESTEMUNHA DE IDENTIDADE NÃO REVELADA Nº 01/2022 ao Ministério Público. 5.
Abra-se vista ao Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar endereço atualizado das testemunhas LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS (ID 71457093), EDUARDO MOFARDINI DE SOUZA (ID 71864182), EUZELIA BASTOS (ID 71850391) e TESTEMUNHA DE IDENTIDADE NÃO REVELADA Nº 01/2022, ciente que, em caso de inércia, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. 6.
Em sendo fornecidos os endereços, intimem-se as testemunhas LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS, EDUARDO MOFARDINI DE SOUZA, EUZELIA BASTOS e TESTEMUNHA DE IDENTIDADE NÃO REVELADA Nº 01/2022, facultando-lhes a participação por videoconferência. 7.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Juiz (a) de Direito -
10/07/2025 07:08
Expedição de Intimação Diário.
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09/07/2025 22:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2025 00:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 01:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2025 01:29
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 00:39
Juntada de Certidão
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20/06/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
-
20/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone: (27) 3371-1876 PROCESSO Nº 0000716-69.2022.8.08.0030 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: IZAQUE GERTRUDES RUFINO Advogado do(a) REU: HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO - ES6848 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Secretaria Inteligente, INTIMO o(a) Douto(a) patrono(a) para ciência da designação de audiência, podendo participar por meio de videoconferência (CASO NÃO QUEIRA COMPARECER PRESENCIALMENTE), através da plataforma Zoom, utilizando o seguinte link e demais dados: Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala de Audiências Data: 18/07/2025 Hora: 15:00 Segue link para acesso: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*51.***.*91-34?pwd=Iq9bJdaUyDDlLSX9bZupZxXRPweHH1.1 ID da reunião: 851 1579 1234 Senha: 51513426 Linhares/ES, na data da assinatura eletrônica DIRETOR(A) DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
16/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:22
Juntada de Ofício
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16/06/2025 15:22
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/06/2025 15:22
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:47
Expedição de Mandado - Intimação.
-
16/06/2025 08:47
Expedição de Mandado - Intimação.
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20/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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18/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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13/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) N. 0000716-69.2022.8.08.0030 REU: IZAQUE GERTRUDES RUFINO DECISÃO/MANDADO Trata-se de Ação Penal de Competência do Júri na qual o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de IZAQUE GERTRUDES RUFINO “vulgo “Cowosk”, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, §2º, incisos II, III e IV do Código Penal, c/c artigo 1º, inciso I, da Lei n°8.072/90 c/c artigo 61, inciso II, alínea “j” do Código Penal.
Laudo de Exame Cadavérico, à fl.85.
Relatório Final de Inquérito às fls. 86/101.
Boletim Unificado à fl. 109/116.
A Denúncia foi recebida em 05/04/2022, às fls.132/134, oportunidade na qual foi decretada a prisão preventiva do réu.
Procuração juntada à fl.145.
Resposta à Acusação apresentada às fls. 148/149, por intermédio do advogado constituído, com pedido de renúncia deste.
Citação pessoal do réu em Audiência de Custódia (Termo de Audiência às fls.167/167 - verso).
Resposta à Acusação apresentada às fls.174/175, por intermédio da advogada dativa nomeada em Audiência de Custódia.
Procuração juntada à fl.178.
Decisão reavaliando e mantendo a regularidade da persecução penal, à fl. 179/179 - verso. À fl.180 consta Termo de Revogação da Procuração outorgada à fl.178.
Termo de Audiência de Instrução e Julgamento às fls.202/202 - verso e no ID 37520800. 1.
Conversão dos autos físicos em eletrônicos e implementação no sistema Pje Criminal em ordem, com inclusão, no drive público desta Unidade Judiciária, de 09 (nove) arquivos pdf e mídias no ID 35123325. 2.
No mais, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/07/2025 às 15h, a ser realizada, preferencialmente, por videoconferência. 3.
Consigno que o ato ocorrerá presencialmente e também por meio virtual, por intermédio do link, ID e Senha que ora seguem: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – 1ª VARA CRIMINAL Link:https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*51.***.*91-34?pwd=Iq9bJdaUyDDlLSX9bZupZxXRPweHH1.1 ID da reunião: 851 1579 1234 Senha: 51513426 4.
Intime-se o Ministério Público, facultando-lhe a participação por videoconferência. 5.
Intime-se o advogado Dr HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO, OAB/ES nº6.848, o qual patrocinou da audiência de fls. 202/202-verso e do ID 37520800, acerca da data da AIJ em continuação, facultando-lhe a participação por videoconferência, bem como para providenciar a juntada da procuração, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Requisite-se réu IZAQUE GERTRUDES RUFINO, pessoalmente, na Unidade Prisional em que se encontra recolhido, por videoconferência. 7.
Intimem-se as testemunhas LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS, EDUARDO MOFARDINI DE SOUZA e EUZELIA BASTOS nos endereços informados pelo Ministério Público no ID 38528678, facultando-lhes a participação por videoconferência. 8.
Autorizo o acesso ao Ministério Público à qualificação da testemunha de identidade não revelada n°01/2022, tal como requerido no ID38528678, com as cautelas e formalidades de estilo. 8.
Após o cumprimento do item anterior, concedo prazo de 05 (cinco) dias, para indicação do endereço da referida testemunha, sob pena de entender pela desistência da oitiva, em caso de não apresentação de novo endereço. 8.
Apresentado novo endereço ao cartório desta Unidade Judiciária, atentando-se ao sigilo de praxe, intimem-se a testemunha de identidade não revelada n°01/2022 9.
Lado outro, considerando que, embora devidamente intimada, a d.
Defesa não apresentou o endereço atualizado da testemunha CARLOS WAGNER DO ROSÁRIO DOS SANTOS, considero que houve desistência de seu depoimento. 10.
Encaminhe-se o Mandado de Prisão do réu ao CDRL - CENTRO DE DETENÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO DE LINHARES para imediata inclusão da restrição no INFOPEN. 11.
Por fim, no que tange à prisão cautelar, observo que a prisão preventiva do acusado fora decretada, como medida de garantia da ordem pública, sendo que, em tal provimento judicial, foram abordados, de forma fundamentada, os aspectos relacionados à gravidade concreta dos crimes supostamente praticados e ao risco concreto de reiteração delitiva.
Desta feita, verifico que, desde então, não houve qualquer alteração do contexto fático-probatório capaz de alterar os fundamentos de tal decisão.
Sendo assim, ainda presentes os requisitos dos arts. 312 e 313, inciso I, ambos do CPP – conforme fundamentado na decisão supracitada e neste provimento –, MANTENHO a prisão preventiva do réu IZAQUE GERTRUDES RUFINO como medida de garantia da ordem pública. 12.
Por fim, considerando que as investigações se encerraram, inexistindo, neste momento, risco de a publicidade prejudicar a produção de provas e a instrumentalidade do processo, com fundamento no art. 93, inciso IX, da CRFB/88, promovo a retirada do segredo de justiça dos presentes autos. 13.
Diligencie-se.
Esta decisão serve como mandado Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica) Juiz (a) de Direito -
08/05/2025 14:24
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 15:37
Mantida a prisão preventida de IZAQUE GERTRUDES RUFINO - CPF: *59.***.*04-17 (REU)
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07/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
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05/05/2025 20:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 15:00, Linhares - 1ª Vara Criminal.
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26/03/2025 12:16
Conclusos para decisão
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20/03/2024 03:59
Decorrido prazo de HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO em 19/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 14:18
Audiência Instrução e julgamento realizada para 01/02/2024 12:00 Linhares - 1ª Vara Criminal.
-
08/02/2024 14:18
Expedição de Termo de Audiência.
-
01/02/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:25
Processo Inspecionado
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01/02/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 09:34
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/02/2024 12:00 Linhares - 1ª Vara Criminal.
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06/12/2023 17:18
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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