TJES - 0003471-32.2010.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:03
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0003471-32.2010.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
REQUERIDO: ALARMSTAR LTDA - ME, FELIPPE ARTHUR RODRIGUES NASCIMENTO DESPACHO Vieram-me conclusos para análise do pedido de pesquisa SNIPER e RENAJUD (id. 50920440).
Pois bem.
Defiro as pesquisas.
Ressaltando que a única finalidade do SNIPER é identificar relações de interesse para processos judiciais, e não bens, fazendo saber que eventual direcionamento de medidas constritivas a terceiros deve respeitar o procedimento legal.
Segue o resultado da consulta em anexo.
Segue também o resultado frustrado do RENAJUD, haja vista a inexistência de veículos em nome dos executados.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o quê de direito para prosseguimento do feito, apresentando patrimônio penhorável e planilha atualizada de seu crédito, sob pena de suspensão na forma do art. 921 do CPC. À secretaria que retifique a classe processual, uma vez que o feito está em fase de cumprimento de sentença.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
06/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:33
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 15:29
Expedição de Intimação Diário.
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06/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
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05/10/2024 01:13
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:36
Conclusos para despacho
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26/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/04/2024 14:32
Conclusos para despacho
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18/03/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 05:25
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 05/03/2024 23:59.
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26/02/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 15:04
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2010
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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