TJES - 5041433-13.2024.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:24
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5041433-13.2024.8.08.0048 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ADRIANA FARIAS DE FREITAS, DANIELA FARIAS INVENTARIANTE: DANIELA FARIAS REQUERIDO: MARIA AUXILIADORA FARIAS DE FREITAS, JOSE ITA DE FREITAS DECISÃO Ao se manifestar a inventariante apresentou os documentos referente a inventariada Maria Auxiliadora, contudo, a decisão foi clara que a documentação deve ser apresentada em nome do Sr.
JOSE ITA DE FREITAS.
Em relação ao plano de partilha, como informado, é necessário as folhas de pagamento individualizadas, sendo que estas não foram apresentadas.
Desta forma, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1) plano de partilha de acordo com o art. 653 do CPC, incluindo as folhas de pagamento individualizadas, pela derradeira vez; 2) certidão negativa de testamento de JOSÉ ITA DE FREITAS (https://buscatestamento.org.br/); 3) certidões negativas de débitos de JOSÉ ITA DE FREITAS com as Receitas Federal, Estadual e Municipal; Intimem-se.
Diligencie-se.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
20/05/2025 16:25
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2025 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/05/2025 14:27
Conclusos para decisão
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13/05/2025 00:07
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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13/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5041433-13.2024.8.08.0048 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ADRIANA FARIAS DE FREITAS, DANIELA FARIAS INVENTARIANTE: DANIELA FARIAS REQUERIDO: MARIA AUXILIADORA FARIAS DE FREITAS DESPACHO Defiro o pedido de inventário cumulativo.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresentar: 1) plano de partilha de acordo com o art. 653 do CPC, incluindo as folhas de pagamento individualizadas, pela derradeira vez; 2) certidão negativa de testamento de JOSÉ ITA DE FREITAS (https://buscatestamento.org.br/); 3) certidões negativas de débitos de JOSÉ ITA DE FREITAS com as Receitas Federal, Estadual e Municipal; 4) documentos de identificação de JOSÉ ITA DE FREITAS.
Cadastrar JOSÉ ITA DE FREITAS no polo passivo.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
08/05/2025 14:33
Expedição de Intimação Diário.
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08/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 02:50
Decorrido prazo de DANIELA FARIAS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:50
Decorrido prazo de DANIELA FARIAS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:50
Decorrido prazo de ADRIANA FARIAS DE FREITAS em 05/05/2025 23:59.
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07/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
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06/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA FARIAS DE FREITAS - CPF: *74.***.*71-33 (REQUERENTE) e DANIELA FARIAS - CPF: *31.***.*51-56 (REQUERENTE).
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10/01/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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