TJES - 0003228-39.2018.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTRE SPI AMBIENTAL SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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12/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003228-39.2018.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESTRE SPI AMBIENTAL SA EM RECUPERACAO JUDICIAL REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARACRUZ, SA SERVICOS DE LIMPEZA E SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - ME Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL TURIANO MORAES NUNES - BA20897, RENATA CORDEIRO SIRTOLI - ES16584 Advogado do(a) REQUERIDO: CIDINEY MAZIM - ES17993 DESPACHO META 02 DO CNJ Considerando o teor da manifestação apresentada pelo Município de Aracruz, constante na ID 62900565, na qual se alega a suposta perda superveniente de interesse e objeto da presente demanda, em razão da realização da Ata da Sessão de Abertura dos Envelopes de Propostas de Preços e Habilitação para contratação emergencial dos serviços de limpeza pública (Processo Administrativo nº 13.731/2018 – fls. 716/719), posterior à contratação objeto da presente ação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência e, querendo, manifestar-se sobre a alegação de perda de objeto, nos termos do art. 9º do Código de Processo Civil.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
Serve a presente de CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
DILIGENCIE-SE COM URGÊNCIA, por se tratar de processo inserido na Meta 02 do CNJ.
Aracruz/ES, data e horário da aposição da assinatura eletrônica.
PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito -
09/05/2025 15:57
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003228-39.2018.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESTRE SPI AMBIENTAL SA EM RECUPERACAO JUDICIAL REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARACRUZ, SA SERVICOS DE LIMPEZA E SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - ME Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL TURIANO MORAES NUNES - BA20897, RENATA CORDEIRO SIRTOLI - ES16584 Advogado do(a) REQUERIDO: CIDINEY MAZIM - ES17993 DESPACHO META 02 DO CNJ Considerando o teor da manifestação apresentada pelo Município de Aracruz, constante na ID 62900565, na qual se alega a suposta perda superveniente de interesse e objeto da presente demanda, em razão da realização da Ata da Sessão de Abertura dos Envelopes de Propostas de Preços e Habilitação para contratação emergencial dos serviços de limpeza pública (Processo Administrativo nº 13.731/2018 – fls. 716/719), posterior à contratação objeto da presente ação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência e, querendo, manifestar-se sobre a alegação de perda de objeto, nos termos do art. 9º do Código de Processo Civil.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
Serve a presente de CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
DILIGENCIE-SE COM URGÊNCIA, por se tratar de processo inserido na Meta 02 do CNJ.
Aracruz/ES, data e horário da aposição da assinatura eletrônica.
PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito -
07/05/2025 14:03
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 10:24
Conclusos para decisão
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10/02/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 15:36
Decorrido prazo de SA SERVICOS DE LIMPEZA E SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - ME em 22/01/2025 23:59.
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22/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 10:27
Conclusos para decisão
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30/10/2024 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:59
Conclusos para decisão
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14/08/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 15:34
Conclusos para decisão
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17/03/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACRUZ em 15/03/2024 23:59.
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19/02/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 17:20
Conclusos para decisão
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03/07/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:42
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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