TJES - 5000267-49.2023.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 DO: JUÍZO DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AO: JUÍZO DE DIREITO DE PROCESSO Nº 5000267-49.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) (FAVOR USAR ESTA REFERÊNCIA) EXEQUENTE: RAFAEL DASSIE PACHECO EXECUTADO: STAR MAGAZINE IMPORTADORA EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRA CAPORALE DA SILVA - MG176368 DESPACHO/OFÍCIO 1.
Intime-se o exequente de que a constrição on-line (SISBAJUD) e a consulta no Sistema RENAJUD restaram infrutíferas, conforme extratos que seguem. 2.
No mais, conforme pedido de penhora no rosto dos autos, em especial a última petição ID 53835419 e seus anexos, verifico que o executado possui bens e garantia, conforme Certidão de Objeto e Pé de ID 53394943 referente ao Processo nº 1036283-98.2020.8.26.0100 em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo - SP. 3.
Diante do exposto, nos termos do art. 860 do CPC, DEFIRO que se faça a penhora no rosto dos autos 036283-98.2020.8.26.0100 do crédito livre e desimpedido contido neste, desde que não precedido de penhora anterior dentro dos mesmos autos, tanto quanto baste para saldar o valor exequendo no valor de R$ 5.683,39 (cinco mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos). 4.
Para fins de efetividade da medida de urgência, solicito ao Colega Magistrado a implementação da medida, enviado o pedido com urgência. 5.
OFICIE-SE ao Cartório do da 37ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo - SP, solicitando ao Magistrado implementação da penhora no rosto dos autos, e a transferência de valores para este processo caso haja. 6.
INTIME-SE o executado da penhora, para caso queira manifeste em 15 (quinze) dias. 7.
Intime-se ainda o Exequente para caso queira promova nos autos a juntada do presente Ofício junto ao Foro Central Cível na 37ª Vara Cível de São Paulo - SP. 8.
Não havendo valores, intime-se o Exequente, entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53§4º da LJE.
SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO.
DILIGENCIE-SE.
DADOS PARA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS PROCESSO: 5000267-49.2023.8.08.0011 AÇÃO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ALEXANDRA CAPORALE DA SILVA(*03.***.*74-47); RAFAEL DASSIE PACHECO(*59.***.*95-03); REQUERIDO: STAR MAGAZINE IMPORTADORA EIRELI(30.***.***/0001-41); VALOR A PENHORAR: R$5.683,39 DATA DO CÁLCULO: 03.07.2024 (ID 45996834) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito -
08/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:43
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
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01/11/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 15:39
Conclusos para despacho
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04/07/2024 09:28
Decorrido prazo de ALEXANDRA CAPORALE DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:48
Decorrido prazo de STAR MAGAZINE IMPORTADORA EIRELI em 22/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/03/2024 14:30
Expedição de carta postal - intimação.
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18/03/2024 14:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 14:09
Processo Inspecionado
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14/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:50
Conclusos para despacho
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08/03/2024 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 12:37
Processo Reativado
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29/02/2024 14:28
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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30/01/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 17:43
Transitado em Julgado em 25/01/2024 para RAFAEL DASSIE PACHECO - CPF: *59.***.*95-03 (AUTOR) e STAR MAGAZINE IMPORTADORA EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-41 (REQUERIDO).
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26/01/2024 01:27
Decorrido prazo de ALEXANDRA CAPORALE DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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29/11/2023 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 15:48
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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24/11/2023 15:48
Julgado procedente em parte do pedido de RAFAEL DASSIE PACHECO - CPF: *59.***.*95-03 (AUTOR).
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23/11/2023 15:10
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 17:57
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2023 14:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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21/11/2023 17:45
Expedição de Termo de Audiência.
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17/11/2023 13:39
Juntada de Certidão
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06/10/2023 12:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/08/2023 16:39
Expedição de carta postal - citação.
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31/08/2023 16:39
Expedição de intimação eletrônica.
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31/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:29
Audiência Conciliação designada para 21/11/2023 14:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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30/08/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 02:48
Decorrido prazo de ALEXANDRA CAPORALE DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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02/08/2023 17:06
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2023 14:00 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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02/08/2023 15:46
Expedição de intimação eletrônica.
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02/08/2023 14:44
Expedição de Termo de Audiência.
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02/08/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 16:45
Decorrido prazo de ALEXANDRA CAPORALE DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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30/05/2023 13:00
Decorrido prazo de ALEXANDRA CAPORALE DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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30/05/2023 12:58
Decorrido prazo de ALEXANDRA CAPORALE DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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26/04/2023 17:49
Expedição de intimação eletrônica.
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25/04/2023 13:53
Expedição de intimação eletrônica.
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24/04/2023 15:02
Juntada de Certidão
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24/04/2023 14:55
Audiência Conciliação redesignada para 02/08/2023 14:00 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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18/04/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 13:53
Processo Inspecionado
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13/03/2023 17:27
Conclusos para despacho
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06/03/2023 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 12:27
Decorrido prazo de ALEXANDRA CAPORALE DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:39
Expedição de intimação eletrônica.
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10/02/2023 10:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/01/2023 17:34
Expedição de carta postal - citação.
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17/01/2023 17:32
Expedição de intimação eletrônica.
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17/01/2023 17:21
Juntada de Certidão
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17/01/2023 14:27
Não Concedida a Medida Liminar RAFAEL DASSIE PACHECO - CPF: *59.***.*95-03 (AUTOR).
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13/01/2023 17:00
Conclusos para decisão
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13/01/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 15:25
Audiência Conciliação designada para 24/04/2023 15:15 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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13/01/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Ofício • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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