TJES - 0020299-29.2020.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 12:12
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:34
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0020299-29.2020.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES - ES12987, MARIO CEZAR PEDROSA SOARES - ES12482 EXECUTADO: WALBER STORCK, RAQUEL DE DEUS AMADO STORCK, STORCH VIDRACARIA LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE FONTANA DE BARROS - SP308870, CLAUDIO PLACIDO DOS SANTOS - ES25509 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para prosseguimento do feito, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Vitória, 13 de maio de 2025.
Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
13/05/2025 01:34
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0020299-29.2020.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: WALBER STORCK, RAQUEL DE DEUS AMADO STORCK, STORCH VIDRACARIA LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE ESTEVES - ES12987, MARIO CEZAR PEDROSA SOARES - ES12482 Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE FONTANA DE BARROS - SP308870, CLAUDIO PLACIDO DOS SANTOS - ES25509 DESPACHO Vistos em inspeção.
COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. propôs a presente ação em desfavor de WALBER STORCK, RAQUEL DE DEUS AMADO STORCK e STORCH VIDRAÇARIA LTDA., qualificados nos autos, objetivando, em síntese, a satisfação do débito oriundo do contrato de confissão de dívida celebrado entre as partes.
A inicial foi instruída com os documentos de fls. 09/25.
Custas recolhidas às fls. 28/30.
Citados (fls. 55, 61 e 67), os executados apresentaram embargos à execução, registrados sob o nº 0009072-08.2021.8.08.0024 (f. 69).
Em consulta aos sistemas judiciais conveniados, foram localizados três veículos em nome dos devedores e bloqueada a quantia de R$ 4.318,41 (quatro mil, trezentos e dezoito reais e quarenta e um centavos) (ID 21868964).
Intimados, os executados se manifestaram, aduzindo, em suma, a inexistência de bens penhoráveis e a impossibilidade de prosseguimento da execução (ID 28906398).
Dada a falta de impugnação acerca da penhora realizada, os valores foram liberados em favor do exequente (ID 31194610).
Pois bem.
Destarte, intime-se o exequente, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, apresentando o valor atualizado do débito, bem como indicando bens à penhora ou requerendo o que lhe aprouver, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberações.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
07/05/2025 14:09
Expedição de Intimação - Diário.
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03/02/2025 15:53
Processo Inspecionado
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03/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 21:25
Conclusos para despacho
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23/09/2024 21:24
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 18:01
Juntada de Petição de certidão - juntada
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06/03/2024 10:43
Expedição de intimação eletrônica.
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18/10/2023 17:52
Juntada de Alvará
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03/10/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 16:12
Conclusos para despacho
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15/08/2023 18:08
Juntada de Petição de pedido de providências
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02/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 02:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE ESTEVES em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 18:21
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/07/2023 10:52
Expedição de intimação eletrônica.
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28/07/2023 10:40
Juntada de Petição de ofício recebido
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18/07/2023 18:33
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/06/2023 17:14
Expedição de intimação eletrônica.
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30/06/2023 17:06
Expedição de Ofício.
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10/04/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 18:15
Conclusos para despacho
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09/02/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 16:14
Expedição de intimação eletrônica.
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17/01/2023 16:14
Expedição de intimação eletrônica.
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17/01/2023 16:14
Expedição de intimação eletrônica.
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17/01/2023 16:14
Expedição de intimação eletrônica.
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02/12/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 17:17
Conclusos para despacho
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18/11/2022 17:13
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 11:37
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/11/2022 11:29
Expedição de intimação eletrônica.
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03/11/2022 17:22
Apensado ao processo 0009072-08.2021.8.08.0024
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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