TJES - 0000113-87.2019.8.08.0066
1ª instância - 2ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Colatina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:18
Transitado em Julgado em 16/06/2025 para AGENILZA PICOLI GUIMARAES - CPF: *07.***.*52-82 (TERCEIRO INTERESSADO), DOMINGOS SAVIO PICOLI - CPF: *83.***.*99-87 (REQUERENTE), LUCIANA DA PENHA PICOLI - CPF: *27.***.*85-53 (REQUERENTE), MARIA EDINEIA CHIEPPE -
-
17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO PICOLI em 16/06/2025 23:59.
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07/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 00:31
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO PICOLI em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
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31/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:46
Publicado Sentença - Carta em 12/05/2025.
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19/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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15/05/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 0000113-87.2019.8.08.0066 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: TERESINHA PICOLI LOSS, DOMINGOS SAVIO PICOLI, ROSINELIA PICOLI DE OLIVEIRA, LUCIANA DA PENHA PICOLI REQUERIDO: MARIA EDINEIA CHIEPPE Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME VIEIRA DE ARAUJO - ES22829 Advogado do(a) REQUERENTE: CARLA SIMONE VALVASSORI - ES11568 SENTENÇA (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de interdição proposta por TERESINHA PICOLI, DOMINGOS SÁVIO PICOLI, ROSIMELIA PICOLI DE OLIVEIRA e LUCIANA DA PENHA PICOLI em desfavor de MARIA EDINEIA CHIEPPE, todos devidamente qualificados nos autos.
Inicial e documentos às fl. 02-41, onde os autores afirmam que são filhos interditanda.
Discorrem que ela foi diagnosticada com Alzheimer, o que a impede de gerir os atos da vida civil, sendo dependente do cuidado de terceiros.
Requerem: a) liminarmente, que fosse nomeada a Sra.
Sandra Helena Picoli Zani como curadora provisória da interditanda; b) a concessão da gratuidade da justiça; e c) no mérito, a confirmação da medida concedida.
Decisão Id 21686735 que deferiu em parte a antecipação de tutela.
Termo de audiência especial à fl. 65, oportunidade em que foi proferida decisão deferindo a medida acautelatória provisória de vedação da alienação de bens móveis e imóveis sem a anuência de todos os filhos, bem como contrair ou assumir obrigação financeira, contratos ou empréstimos bancários, até ulterior determinação deste Juízo.
Decisão Id 19974340 que deferiu o pleito de urgência formulado para nomear como curadora provisória Agenilza Picolli Guimarães.
Laudo pericial Id 33810688.
Termo de audiência de conciliação Id 49593850.
Documentos juntados pelos requerentes (Id 56214694 e 61300860-61300861).
Petição do Ministério Público (Id 51956282) pugnando pela homologação do acordo promovido em sede ministerial (Id 51956283). É o breve relatório.
Passo aos fundamentos da minha decisão.
Trata-se de ação de interdição, no qual foi formulado pedido homologatório.
Da análise das cláusulas ajustadas, não constato a existência de óbice à homologação judicial pretendida, sobretudo, diante da manifestação favorável do Parquet (Id 51956282).
DISPOSITIVO Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes em sede ministerial, por meio da petição Id 51956283, para que surta seus efeitos jurídicos, oportunidade em que julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Marilândia/ES, 30 de abril de 2025 FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº 0456/2025 -
06/05/2025 15:44
Expedição de Intimação Diário.
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30/04/2025 13:48
Expedição de Comunicação via correios.
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30/04/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 13:48
Homologada a Transação
-
12/02/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 20:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/02/2025 14:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/01/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 09:45
Publicado Intimação - Diário em 12/12/2024.
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13/12/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 09:19
Publicado Intimação - Diário em 12/12/2024.
-
12/12/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:15
Expedição de intimação - diário.
-
10/12/2024 15:15
Expedição de intimação - diário.
-
10/12/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:18
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2024 14:30 Marilândia - Vara Única.
-
28/08/2024 16:18
Expedição de Termo de Audiência.
-
28/08/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 03:27
Publicado Intimação - Diário em 23/07/2024.
-
23/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 14:54
Expedição de intimação - diário.
-
19/07/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:18
Processo Inspecionado
-
28/06/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 17:09
Audiência Conciliação designada para 28/08/2024 14:30 Marilândia - Vara Única.
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10/04/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 02:55
Decorrido prazo de MARIA EDINEIA CHIEPPE em 03/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 12:43
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
04/03/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 01:11
Publicado Intimação - Diário em 16/11/2023.
-
15/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:06
Expedição de Mandado - citação.
-
13/11/2023 13:58
Expedição de intimação - diário.
-
13/11/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
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19/10/2023 13:27
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:21
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2023 02:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 30/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 12:07
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2023 13:51
Processo Inspecionado
-
31/05/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 11:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/01/2023 12:59
Juntada de Certidão
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23/12/2022 02:24
Publicado Intimação - Diário em 15/12/2022.
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23/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 13:23
Expedição de intimação - diário.
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12/12/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 13:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2022 13:21
Conclusos para julgamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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