TJES - 5005944-66.2024.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 02:14
Decorrido prazo de ALLAN ARTUR SOARES em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 15:41
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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21/02/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5005944-66.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: REQUERENTE: KISSYLA JULIA SILVA REQUERIDO: REQUERIDO: ALLAN ARTUR SOARES Advogado do(a) Advogados do(a) REQUERENTE: ATILA WAGNER COELHO DA SILVA - ES28869, RONNIE DEGAN DE JESUS - ES28713 Advogado do(a) Advogado do(a) REQUERIDO: WILLIAM LENIN FIGUEREDO MUQUI - ES33312 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da PARTE DEVEDORA intimado para efetuar o cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523, §1º do CPC, observado o disposto na Lei Estadual 4.569/1991 e Ato Normativo Conjunto TJES/CGJ-ES nº 36/2018 (Depósito judicial no Banco Banestes).
Fica ciente a PARTE CREDORA que, transcorrido in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, deverá providenciar a devida atualização, com a inclusão da multa de 10%, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguimento da execução.
LINHARES-ES, 13 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
13/02/2025 13:49
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 08:49
Processo Reativado
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05/02/2025 08:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2025 18:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 17:47
Processo Desarquivado
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04/11/2024 11:53
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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15/07/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 17:22
Expedição de intimação - diário.
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13/05/2024 17:22
Expedição de Mandado - citação.
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13/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:50
Processo Inspecionado
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06/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 14:12
Conclusos para despacho
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06/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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