TJES - 5000302-04.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:18
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
-
08/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
07/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5000302-04.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
DECISÃO VISTOS ETC...
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerida (ID 55120614 e anexos), contra o ato judicial do ID 44843951 que acolheu a pretensão autoral.
Dispensada a manifestação da parte contrária, nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC/15.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O art. 1.022 do CPC/2015, ao prever o cabimento de Embargos de Declaração, elencou, como suas finalidades, o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e, ainda, correção de erro material.
Nos presentes aclaratórios, a parte Embargante aponta omissão quanto à ilegitimidade passiva do requerente e quanto aos índices de atualização monetária.
Ocorre que não há qualquer vício a ser sanado na sentença, a qual foi prolatada sem a participação da parte requerida no feito, pois foi revel.
Não pode agora almejar que, em sede de Embargos de Declaração, via extremamente restrita, sejam apreciados argumentos que deixou de suscitar durante a tramitação do feito.
Acresça-se a isso que a parte embargante deverá valer-se do recurso cabível para levar o feito à reapreciação pelo Juízo Ad Quem, se for o caso.
Assim, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória, 30 de abril de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
30/04/2025 18:02
Expedição de Intimação eletrônica.
-
30/04/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2025 17:28
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 14/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 00:27
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:44
Juntada de Informação interna
-
24/10/2024 16:23
Expedição de Mandado - intimação.
-
07/08/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 06/08/2024 23:59.
-
21/06/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 09:41
Expedição de Mandado - intimação.
-
21/06/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:11
Julgado procedente o pedido de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERENTE).
-
07/03/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 02:45
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 13/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 13:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/03/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:05
Processo Inspecionado
-
27/02/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 19:12
Juntada de Mandado
-
18/07/2022 07:43
Expedição de Mandado - citação.
-
29/06/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 18:23
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 07:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/06/2022 07:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/06/2022 23:24
Processo Inspecionado
-
18/05/2022 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 06:21
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/02/2022 17:23
Declarada incompetência
-
11/02/2022 17:23
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
08/02/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2022 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010024-87.2022.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Elizete Ribeiro de Souza
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/05/2022 09:09
Processo nº 5003990-41.2025.8.08.0000
Guilherme Marvila Cavalcanti
Juizo da 2 Vara da Comarca de Guacui
Advogado: Eduardo Augusto Viana Marques
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/03/2025 19:07
Processo nº 5000430-07.2024.8.08.0007
Gilma Costa Dias
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Gilmar Rodrigues Monteiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/02/2024 11:32
Processo nº 5019898-75.2024.8.08.0000
Lucas Mofati de Oliveira Santos
Juizo de Direito de Vitoria - 5 Vara Cri...
Advogado: Larissa Barros Neves
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/12/2024 22:24
Processo nº 5008912-60.2023.8.08.0012
Thiago Pinto de Novais
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/06/2023 16:04