TJES - 0000004-97.2024.8.08.0066
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:31
Conclusos para decisão
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13/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 0000004-97.2024.8.08.0066 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LEANDRO FERREIRA Advogado do(a) REU: GUILHERME OLIVEIRA CRUZ - ES38988 D E C I S Ã O Visto em inspeção.
Vieram-me os autos conclusos para designação de audiência de continuação, todavia, esclareço que em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, DEIXO de designar a audiência de continuação nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização, devendo a Secretaria aguardar a definição desta para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Em atenção ao disposto no artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal e, diante do lapso temporal que o réu encontra-se preso neste procedimento, passo a reanalisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva de ofício.
Compulsando os autos, verifico que as razões expostas anteriormente que motivaram a decretação de sua prisão preventiva permanece, tendo em vista a gravidade concreta dos fatos imputados, que evidenciam uma atuação em contexto que excede a mera descrição típica, indicando elevada reprovabilidade da conduta e impacto social significativo, principalmente pelo fato deste em tese, ter descumprido as medidas protetivas deferidas em favor da vítima, sendo suspeito de praticar delitos mais graves conforme relato da vítima.
Ademais, verifica-se nos autos elementos que demonstram a possibilidade de que em liberdade, o réu poderia tentar evadir-se, o que reforça a imprescindibilidade da segregação cautelar como forma de prevenção e contenção de riscos à sociedade.
Desta forma, os argumentos expendidos na decisão interlocutória que decretou a prisão cautelar do réu continuam plenamente vigentes, bem como não houve alteração fática que possa levar a outra medida que não a manutenção da prisão.
Assim, outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, mostrando-se insuficientes.
Ex positis, mantenho a Prisão Preventiva do acusado LEANDRO FERREIRA, com fulcro nos artigos 311, 312 (Garantia da Ordem Pública) e 313, I do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito G7 -
06/05/2025 15:49
Expedição de Intimação Diário.
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16/04/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 18:43
Processo Inspecionado
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31/03/2025 18:43
Mantida a prisão preventida de LEANDRO FERREIRA - CPF: *55.***.*27-99 (REU)
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22/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 09:22
Publicado Intimação - Diário em 11/12/2024.
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12/12/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:45
Expedição de intimação - diário.
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09/12/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 11:02
Mantida a prisão preventida de LEANDRO FERREIRA - CPF: *55.***.*27-99 (REU)
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04/12/2024 15:05
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 13:30, Marilândia - Vara Única.
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04/11/2024 17:57
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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04/11/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 01:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 01:58
Juntada de Certidão
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23/10/2024 01:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 01:41
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:16
Expedição de Mandado - intimação.
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08/10/2024 14:16
Expedição de Mandado - intimação.
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08/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 12:55
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 12:07
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 17:43
Audiência Instrução e julgamento designada para 24/10/2024 13:30 Marilândia - Vara Única.
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27/09/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 16:09
Mantida a prisão preventida de LEANDRO FERREIRA - CPF: *55.***.*27-99 (REU)
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16/09/2024 14:36
Conclusos para decisão
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08/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
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11/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 11/07/2024.
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11/07/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 12:59
Apensado ao processo 5000570-58.2024.8.08.0066
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09/07/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 12:53
Expedição de intimação - diário.
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28/06/2024 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
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28/06/2024 14:30
Mantida a prisão preventida de LEANDRO FERREIRA - CPF: *55.***.*27-99 (REU)
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11/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 16:19
Conclusos para despacho
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10/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
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08/05/2024 12:25
Decorrido prazo de GUILHERME OLIVEIRA CRUZ em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 02/05/2024.
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02/05/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 17:32
Expedição de intimação - diário.
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29/04/2024 14:38
Nomeado defensor dativo
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10/04/2024 17:39
Conclusos para despacho
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10/04/2024 07:13
Decorrido prazo de SIMONE BARROSO DE PAIVA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:41
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2024.
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28/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 15:24
Expedição de intimação - diário.
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26/03/2024 14:03
Processo Inspecionado
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18/03/2024 15:11
Conclusos para decisão
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18/03/2024 14:59
Juntada de Petição de certidão - juntada
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04/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
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04/03/2024 17:20
Expedição de Mandado - citação.
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29/02/2024 12:14
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/02/2024 16:17
Processo Inspecionado
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27/02/2024 16:17
Recebida a denúncia contra LEANDRO FERREIRA - CPF: *55.***.*27-99 (FLAGRANTEADO)
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20/02/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 12:21
Conclusos para decisão
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19/02/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2024 18:07
Processo Inspecionado
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31/01/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 12:26
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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