TJES - 0016523-90.2016.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:05
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 01:16
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
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12/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 0016523-90.2016.8.08.0014 INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A INTERESSADO: JOSE VILSON COVRE D E C I S Ã O Considerando o imóvel penhorado conforme termo (fls. 57), bem como manifestação do executado pugnando por nova avaliação do bem, vez que discordou da avaliação anteriormente realizada pelo Sr.
Oficial de Justiça (ID52525548): DETERMINO a realização de prova pericial, com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil, NOMEIO como perito deste Juízo o Sr.
Giovanny César, independente de termo de compromisso, porém, ante o compromisso de seu grau (art. 466 do CPC), localizado na Avenida dos Imigrantes, 467, Noemia Vitalli, Colatina/ES CEP: 29707-073.
Considerando que a perícia fora requerida pela executada e esta encontra-se amparada pelos benefícios da assistência judiciária gratuita, os honorários serão custeados integralmente pelo Estado, ao final.
INTIMEM-SE as partes para os fins do §1º do art. 465 do CPC.
Não havendo arguição de impedimento ou suspeição, INTIME-SE o Sr.
Perito da nomeação, pelo Correio, encaminhando os quesitos, devendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da aceitação do múnus na forma do §2º do art. 465 do CPC: § 2o Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; I - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Em aceitação do munus, EXPEÇA-SE mandado de perícia, devendo o perito indicar dia e horário para a realização da perícia, no prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, para possibilitar a intimação das partes, constando no mandado que o laudo deverá ser entregue em cartório no prazo de 20 (vinte) dias após realizada a perícia.
Deverá o Sr.
Perito atentar para o que dispõe o art. 473, §3° do CPC; Designado dia e horário da perícia, INTIMEM-SE as partes e seus advogados; Apresentado o Laudo Pericial em Cartório, INTIMEM-SE as partes para manifestarem em 05 (cinco) dias; INTIMEM-SE deste despacho.
DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
06/05/2025 15:49
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 15:49
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 15:22
Conclusos para decisão
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19/10/2024 01:14
Decorrido prazo de MILTRO JOSE DALCAMIN em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 01:14
Decorrido prazo de SANDRO COGO em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:48
Decorrido prazo de JAKELINE FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 01:37
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/10/2024 23:59.
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17/09/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 16:43
Conclusos para despacho
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06/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 01:16
Decorrido prazo de SANDRO COGO em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 01:14
Decorrido prazo de MILTRO JOSE DALCAMIN em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 05:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 15:01
Processo Inspecionado
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19/03/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2024 17:14
Conclusos para decisão
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24/10/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/10/2023 23:59.
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08/10/2023 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2023 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 17:35
Processo Inspecionado
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28/06/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 15:04
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2016
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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