TJES - 0012434-57.2017.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 00:05
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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18/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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12/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0012434-57.2017.8.08.0024 DECISÃO 1.
A parte exequente requereu “como medida coercitiva para reaver os créditos que possui direito, mostra-se necessário que seja oficiado o DETRAN para determinar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.” (ID 61384849). 2.
Apesar do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 5941 ter concluído pela constitucionalidade do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça afetou à Corte Especial o Tema Repetitivo nº 1137, para “definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos”, com a determinação de suspensão de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. 3.
Assim, SUSPENDO o trâmite deste processo até o julgamento dos recursos afetados (TEMA 1137 - STJ). 4.
Aguarde-se inicialmente pelo prazo de quatro (04) meses.
Vitória-ES, 5 de maio de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
07/05/2025 14:20
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 12:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1137
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23/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:21
Conclusos para decisão
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19/06/2024 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/03/2024 07:26
Conclusos para decisão
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22/01/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 09:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S A em 24/04/2023 23:59.
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29/05/2023 09:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S A em 24/04/2023 23:59.
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03/04/2023 14:17
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2017
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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