TJES - 0000459-69.2012.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0000459-69.2012.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOÃO ANTONIO CELLIA EXEQUENTE: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA REQUERIDO: NOVA AUTOMOTOR LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA EXECUTADO: JOÃO ANTONIO CELLIA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a providenciar o pagamento das custas finais, conforme certidão da Contadoria, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em Dívida ativa, nos termos da lei.
NOVA VENÉCIA-ES, 12 de junho de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
12/06/2025 14:16
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 17:30
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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10/06/2025 17:30
Realizado cálculo de custas
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09/06/2025 11:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/06/2025 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Nova Venécia
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09/06/2025 11:56
Transitado em Julgado em 29/05/2025 para FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE), FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (REQUERIDO), JOÃO ANTONIO CELLIA (EXECUTADO), JOÃO ANTONIO CELLIA (REQUERENTE) e NOVA
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01/06/2025 03:43
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO CELLIA em 29/05/2025 23:59.
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01/06/2025 03:43
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 29/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0000459-69.2012.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOÃO ANTONIO CELLIA EXEQUENTE: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: EDGAR RIBEIRO DA FONSECA - ES6861 Advogados do(a) EXEQUENTE: AIMEE DE OLIVEIRA SILVA - RJ218169, ISABELA BRAGA POMPILIO - DF14234, MARCUS COSENDEY PERLINGEIRO - ES22471 REQUERIDO: NOVA AUTOMOTOR LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA EXECUTADO: JOÃO ANTONIO CELLIA Advogado do(a) REQUERIDO: VIVALDO GONCALVES LOPES NETO - ES11764 Advogados do(a) REQUERIDO: AIMEE DE OLIVEIRA SILVA - RJ218169, ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE - ES8213, ISABELA BRAGA POMPILIO - DF14234, MARCUS COSENDEY PERLINGEIRO - ES22471, MARTON BARRETO MARTINS SALES - ES20194 Advogado do(a) EXECUTADO: EDGAR RIBEIRO DA FONSECA - ES6861 SENTENÇA (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Considerando o adimplemento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à espécie.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes.
Sem nova disposição acerca de honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º do CPC.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito.
Fica o(a) exequente advertido(a) que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições.
Encaminhe-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas.
Havendo custas, INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(es), para o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda.
Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda.
Após, ARQUIVE-SE com as cautelas legais.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
29/04/2025 16:51
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 06:01
Processo Inspecionado
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29/04/2025 06:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCUS COSENDEY PERLINGEIRO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:04
Decorrido prazo de AIMEE DE OLIVEIRA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 20:35
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 0000459-69.2012.8.08.0038 JOÃO ANTONIO CELLIA; EDGAR RIBEIRO DA FONSECA(*72.***.*04-00); AIMEE DE OLIVEIRA SILVA(*23.***.*62-35); FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA(03.***.***/0001-20); MARCUS COSENDEY PERLINGEIRO(*24.***.*39-90); ISABELA BRAGA POMPILIO(*46.***.*55-00); NOVA AUTOMOTOR LTDA(11.***.***/0001-24); FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA(03.***.***/0001-20); VIVALDO GONCALVES LOPES NETO(*78.***.*27-95); ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE(*78.***.*81-20); MARCUS COSENDEY PERLINGEIRO(*24.***.*39-90); MARTON BARRETO MARTINS SALES(*58.***.*76-43); AIMEE DE OLIVEIRA SILVA(*23.***.*62-35); EDGAR RIBEIRO DA FONSECA(*72.***.*04-00); JOÃO ANTONIO CELLIA; ISABELA BRAGA POMPILIO(*46.***.*55-00); INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Fica intimado a tomar ciência da expedição do(s) alvará(s) eletrônico(s), bem como requerer o que entender de direito, dependendo do pedido juntar planilha de débito atualizada, no prazo de 15 dias.
Nova Venécia-ES, 29/11/2024 -
12/02/2025 13:57
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:33
Decorrido prazo de ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE em 29/01/2025 23:59.
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03/02/2025 14:33
Decorrido prazo de MARCUS COSENDEY PERLINGEIRO em 29/01/2025 23:59.
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03/02/2025 14:33
Decorrido prazo de MARTON BARRETO MARTINS SALES em 29/01/2025 23:59.
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03/02/2025 14:33
Decorrido prazo de AIMEE DE OLIVEIRA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:52
Decorrido prazo de ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:52
Decorrido prazo de MARTON BARRETO MARTINS SALES em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:52
Decorrido prazo de MARCUS COSENDEY PERLINGEIRO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:52
Decorrido prazo de AIMEE DE OLIVEIRA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
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15/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 04:48
Decorrido prazo de EDGAR RIBEIRO DA FONSECA em 09/09/2024 23:59.
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09/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 15:21
Conclusos para decisão
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02/02/2024 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/01/2024 12:48
Conclusos para decisão
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20/12/2023 01:15
Decorrido prazo de AIMEE DE OLIVEIRA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCUS COSENDEY PERLINGEIRO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE em 19/12/2023 23:59.
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06/12/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 02:05
Decorrido prazo de EDGAR RIBEIRO DA FONSECA em 07/08/2023 23:59.
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07/07/2023 17:44
Expedição de intimação eletrônica.
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07/07/2023 17:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 12:46
Conclusos para despacho
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29/06/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 02:49
Decorrido prazo de VIVALDO GONCALVES LOPES NETO em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 02:31
Decorrido prazo de MARCUS COSENDEY PERLINGEIRO em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2023 02:08
Decorrido prazo de EDGAR RIBEIRO DA FONSECA em 23/06/2023 23:59.
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26/05/2023 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 12:53
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2013
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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