TJES - 5000405-67.2024.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000405-67.2024.8.08.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MELANIA ARLENE VAZZOLER PEREIRA BALDOTTO REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO DOMINGOS COUTINHO - ES5202, GUILHERME VASCONCELOS COUTINHO - ES21958 Advogados do(a) REQUERIDO: ALINE ALVES MACRE - ES32894, ENRICO SANTOS CORREA - ES9210, PATRICIA DOS SANTOS - ES25460 DESPACHO Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração, intime-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Com as manifestações ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
CONCEIÇÃO DA BARRA, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
30/04/2025 18:13
Expedição de Intimação - Diário.
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16/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
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21/10/2024 21:25
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 15:14
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2024 15:00 Conceição da Barra - 1ª Vara.
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07/08/2024 15:14
Expedição de Termo de Audiência.
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07/08/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 12:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/08/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 02:04
Decorrido prazo de MELANIA ARLENE VAZZOLER PEREIRA BALDOTTO em 01/08/2024 23:59.
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08/07/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 15:08
Expedição de carta postal - citação.
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17/05/2024 16:26
Audiência Conciliação designada para 07/08/2024 15:00 Conceição da Barra - 1ª Vara.
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10/04/2024 12:32
Processo Inspecionado
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10/04/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:49
Conclusos para despacho
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01/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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