TJES - 5014302-68.2025.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 20:15
Homologada a Transação
-
14/06/2025 17:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2025 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
14/06/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 02:44
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS BATISTA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:12
Publicado Decisão - Carta em 12/05/2025.
-
20/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
16/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5014302-68.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS DOS SANTOS BATISTA REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA - BA56314 Advogado do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 Requerido(s): Nome: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Andar 18, 20, 21, 22 e 23, Lado A, Torre E, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Requerente(s): Nome: MATHEUS DOS SANTOS BATISTA Endereço: Rua Washington Luiz, 20, Morada da Barra, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-512 DECISÃO/CARTA/AR DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO O objeto almejado pelo autor - Cabo HDMI de ultra-alta velocidade PowerA (Playstation 5) -, não evidencia qualquer natureza de urgência.
Logo, INDEFIRO o pedido liminar.
Cancele-se audiência de conciliação designada.
CITE-SE E INTIME-SE O(A) REQUERIDO(A) acima relacionado de todos os termos da presente demanda e para apresentar contestação/resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo.
Na ocasião, deverá esclarecer detidamente quais provas pretende produzir ou se almeja o julgamento antecipado da lide.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 2 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 3 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 4 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 5 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE AR de citação/intimação por meio dos Correios.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042316264882700000060005551 Doc. 01 - Petição Inicial Petição inicial (PDF) 25042316264899700000060010750 Doc. 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042316264932000000060010753 Doc. 03 - Documento de identificação Documento de Identificação 25042316264958200000060010754 Doc. 04 - Comprovante de residência Documento de comprovação 25042316264982400000060012210 Doc. 05 - Documento Instrutório - Detalhes do pedido Documento de comprovação 25042316265002600000060012213 Doc. 06 - Documento Instrutório - Confirmação do pagamento Documento de comprovação 25042316265035200000060012216 Doc. 07 - Documento Instrutório - Protocolos email Documento de comprovação 25042316265055200000060012218 Doc. 08 - Documento Instrutório - Conversa ré Documento de comprovação 25042316265085600000060012220 Doc. 09 - Documento Instrutório - Procon Documento de comprovação 25042316265101800000060012221 Doc. 10 - Documento Instrutório - Emissao nota fiscal nao permitida Documento de comprovação 25042316265124300000060012225 Doc. 11 - Documento Instrutorio - Ligaçao com a ré 1 Documento de comprovação 25042316265150400000060012228 Doc. 12 - Documento Instrutorio - Ligaçao com a ré 2 Documento de comprovação 25042316265230100000060012229 Doc. 13 - Documento Instrutorio - Ligaçao com a ré 3 Documento de comprovação 25042316265295100000060012232 Doc. 14 - Documento Instrutório - Vale presente Documento de comprovação 25042316265366300000060012234 Doc. 15 - Documento Instrutório - ReclameAqui Documento de comprovação 25042316265400700000060012245 Doc. 16 - Documento Instrutório - Novo prazo Documento de comprovação 25042316265421700000060012246 Doc. 17 - Documento Instrutorio - Caso da cadeira Documento de comprovação 25042316265437600000060012248 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042317282828100000060021194 Habilitação nos autos Petição (outras) 25042415250541000000060080170 1745518605502_10385135_MATHEUS_DOS_SANTOS_BATISTA__PET__H2D1P Petição inicial (PDF) 25042415250558100000060080174 69a_ACS_Amazon_Servicos__v_kit_5014302_68.2025.8.08.003_5M50W Petição inicial (PDF) 25042415250576600000060080176 PROCURACAO___AMAZON_SERVICOS_DE_VAREJO_DO_BRASIL_LTDA_k_PDERR Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042415250624700000060080177 _kit_5014302_68.2025.8.08.0035_PR2RW Petição inicial (PDF) 25042415250651300000060080179 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
06/05/2025 15:51
Expedição de Intimação Diário.
-
30/04/2025 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 21:05
Não Concedida a Medida Liminar a MATHEUS DOS SANTOS BATISTA - CPF: *49.***.*04-84 (AUTOR).
-
23/04/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2025 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
23/04/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012730-38.2012.8.08.0062
Aecio Rodrigues de Souza
Yeeder Christiano Tavares Alves
Advogado: Victor dos Santos Moreira de Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/07/2012 00:00
Processo nº 5000928-44.2024.8.08.0059
Silvio Rogerio Vialeto
Banco Bmg SA
Advogado: Aline Cristina Rezende
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/10/2024 21:31
Processo nº 5008071-25.2025.8.08.0035
Edivane Silvia Fernandes
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Raphael Bravim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/03/2025 12:53
Processo nº 0006097-72.2018.8.08.0006
Alverique Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Clausner Silva dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/10/2018 00:00
Processo nº 0048407-79.2013.8.08.0035
Municipio de Vila Velha
Sybrand Waldemar Reinders e Antonio Arth...
Advogado: Sandra Ribeiro Ventorim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/11/2013 00:00